9.10.09

Edital de intimacão dos credores da Dismar

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVELCOMARCA DE MARINGÁ -
ESTADO DO PARANÁ
= EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS =
=CREDORES DA EMPRESA DISMAR - DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA e de sua controlada MARKOELETRO -
COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA=
= Com prazo de 10 (dez) dias =
- 1079 -
Curitiba, 8 de Outubro de 2009 - Edição nº 245 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
PELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 1.462/2008, de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de DISMAR - DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA e de sua controlada MARKOELETRO - COMÉRCIO
DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ficam INTIMADOS os credores das recuperandas
acima mencionadas, do despacho de fls. 6815, onde foi Homologado a venda de
ativos discriminados no anexo III, com os efeitos previstos no art. 141, II, 2º e
seu § 2º da Lei 11.101/2005 em favor da BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA,
e determinou a transferência, com sub-rogação nos direitos e obrigações dos
contratos de locação em substituição às recuperandas, a favor da BF UTILIDADES
DOMÉSTICAS LTDA dos contratos de locação das 11 lojas situadas no Estado de
São Paulo (anexoIII) e a favor da BF PAR - UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA dos
contratos de locação das 99 lojas situadas no Estado do Paraná (anexo III). Deferiu
os demais pedidos constantes nos itens “b” a “f” de fls. 5987/5989. Reconsiderou
a decisão que o depósito integral em juízo pela BF UTILIDADES, a fim de liberar
a verba destinada à quitação de débitos trabalhistas, tributários, comissionamentos,
aluguéis em atraso, conta de luz, etc. (verba administrativa - R$ 8.000.000,00), pelos
motivos já expostos. Os demais pedidos serão apreciados em outra oportunidade..
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Nada mais. Maringá, 06 de Outubro de 2009. - Eu__________________________
(Bel Waldemar Furlan), Escrivão, digitei e subscrevi.
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- MARIO SETO TAKEGUMA -
- Juiz de Direito -