13.6.07

Amarelo Intermitente

Por LUIS MIURA

Falemos de responsabilidades. Responsabilidade civil e penal. Sem entrar em muitos detalhes, “sabemos” que a justiça é lenta, a polícia incompetente (principalmente a Policia Técnica - Cientifica). Sempre justificadas pela carência de recursos humanos, instrumentalização e especialização. Quase sempre fica à parte a responsabilidade das autoridades executivas e legislativa. O amarelo piscante em Maringá é obrigatório por força de uma lei municipal. A sua inconstitucionalidade não foi manifestada. Portanto, em princípio, ela é “legal”. De fato não é, por que legislar sobre trânsito é competência da União. Isso já está pra lá de manifestado e pronunciado. E a sua interpretação tornou-se jurisprudência. Mas nesse país o que vale menos é a lei! Os interesses políticos prevalecem sobre o legal. Não é diferente em Maringá. Talvez por isso, esses desperdícios continuam acontecendo. Quem sabe um amarelo piscante numa Rodovia Federal que cruza o centro da terceira maior cidade do Paraná não tenha contribuído ou talvez até determinado essa morte? A quem a família deve recorrer para, não corrigir, mas responsabilizar essa perda irreparável? O Poder Executivo (Município (Prefeitura ou Câmara Legislativa), Estado(DER) ou a União(DNIT e PRF)? O Ministério Público não foi acionado para se pronunciar e agir, portanto, tem a explicação e justificativa da omissão. Cabe agora a família, depois da perda, ferida e fragilizada assumir todo o ônus de enfrentar o Golias (Estado)ou conformar-se. Com certeza não haverá conformação. Nenhum pai ou mãe esquecerá jamais esquecerá! Mas deverá continuar “tudo como dantes no quartel d´ Abrantes”. Fazem leis ilegais, executam-nas e continuam recebendo votos! Votos colhidos juntos às próprias vítimas.