20.6.07

Supremo proíbe serviço de mototáxi

Mário Coelho/Correio Braziliense

O serviço de mototáxi está definitivamente proibido no Distrito Federal. A instância máxima do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional, por decisão unânime, a Lei Distrital nº 3.787, que permitia a exploração do serviço de táxis por motoqueiros. Na opinião da ministra Carmen Lúcia Antunes, relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a lei invadia a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Apesar da decisão, que não cabe recurso, os mototaxistas avisam que vão continuar trabalhando. Atualmente, 1,8 mil motociclistas atuam no DF transportando passageiros. O serviço de mototáxi no DF surgiu em 1996. Começou por Planaltina e Gama. Hoje, existem centrais de mototáxi em Sobradinho, São Sebastião, Varjão, Guará, Cruzeiro, Gama, Brazlândia e nos condomínios da região do São Bartolomeu. De acordo com o presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do DF (Sindimoto), Luiz Carlos Galvão, a operação nessas regiões administrativas vai continuar. Para ele, o caso se limita a uma “questão técnica”. “A lei foi considerada inconstitucional por ter sido criada pela Câmara Legislativa, e não pela Câmara dos Deputados”, afirmou. Como da decisão não cabe recurso — e nem os deputados distritais e o Executivo local podem apresentar outro projeto —, os motociclistas prometem pressionar no Congresso. A idéia é conseguir que os deputados federais aprovem um texto que regulamenta o serviço em todo o Brasil. A matéria está em análise na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados. “O próximo passo é reunir a categoria. A nossa idéia é pressionar para aprovar a lei”, adiantou Galvão. O Departamento de Trânsito do DF (Detran) vai continuar com a fiscalização, especialmente nos locais onde o serviço é mais usado. No entendimento do governo local, como a lei nunca foi regulamentada, os mototaxistas sempre estiveram na ilegalidade. “Fazemos blitzes regularmente, e temos um bom resultado. O problema é a dificuldade para identificar o motoqueiro como taxista”, afirmou o chefe de Fiscalização do Detran, Silvain Fonseca. Regulamentação Em outubro do ano passado, os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgaram a lei inconstitucional. Os magistrados também consideraram o serviço um risco ao passageiro. O TJDF considerou que o texto, de autoria do então deputado João de Deus, feria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. A lei foi sancionada em fevereiro de 2006 pelo então governador Joaquim Roriz. Mesmo com a assinatura de Roriz, o serviço nunca entrou em vigor, já que a regulamentação da matéria nunca foi publicada no Diário Oficial do DF.