28.8.07

Justiça proíbe ex-prefeito de visitar prostíbulos

Pablo Santos Pinto ePatrícia Paim
da Redação

O ex-prefeito de Patrocínio Paulista Henrique Lopes está proibido pela Justiça de frequentar bares, boates e casas de prostituição. Em decisão tomada no dia 13 de agosto, o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni sentenciou: Lopes deve ficar longe de qualquer boteco pelos próximos dois anos. A inesperada sentença é como se fosse uma troca. O ex-prefeito foi processado criminalmente pelo Ministério Público por ter deixado uma dívida de R$ 1,037 milhão -para seu sucessor no fim do seu mandato em 2004 - sem previsão de receita para cobrir o rombo. Para que o processo fosse suspenso, o MP e Henrique Lopes concordaram com a decisão do juiz.
A restrição é comum para casos como os de brigas de torcidas, discussões em bares e agressão, mas é rara para processos que tratam de finanças públicas. Segundo a lei, em crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo. No caso, Lopes trocou a manutenção do processo que poderia ter anos de duração e terminar de maneira indesejada, por uma pena alternativa, a proibição de frequentar bares, boates e prostíbulos. Além disso, ele não pode se afastar sem autorização judicial de Patrocínio por mais de 15 dias, exceto a trabalho, e deve se apresentar a cada três meses no fórum local para prestar esclarecimentos.
Para o ex-prefeito, as condições serão facilmente cumpridas. “Não me traz nenhum prejuízo. São exigências do acordo. Não freqüentar prostíbulos é uma proibição que para mim não vai ter efeito nenhum, porque eu já não freqüento mesmo. Essa proibição já é da minha mulher”, disse ele na tarde de ontem.
Para o promotor de Justiça responsável pela acusação, Christiano de Andrade, a penalização é comum mesmo para políticos. “O acordo é feito principalmente nos casos em que o réu é primário e que não tenha sido processado anteriormente”. O promotor disse ainda que o ex-prefeito - que responde ainda por outros dois processos de improbidade administrativa - não foi condenado pelo crime, já que o processo foi suspenso e não houve julgamento.
Com isso, Henrique Lopes - que atualmente trabalha na Prefeitura de São Paulo a serviço da Secretaria de Obras daquela cidade - não perde o direito de concorrer às eleições municipais do próximo ano. “Sou candidato a prefeito em Patrocínio em 2008”, disse o político.

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Foto: Dirceu Garcia/Diário da Franca

Decisão causa estranheza a jornalistas especializados
Entre as condições determinadas pelo juiz Fernando da Fonseca Gajardoni para que o ex-prefeito de Patrocínio Paulista Henrique Lopes não seja processado está a proibição de freqüentar casas de prostituição, bares e boates. O fato gerou estraneza entre jornalistas com ampla bagagem de cobertura política.
Os veteranos Edu Cerioni, editor-executivo da Rede Bom Dia de jornais, e Décio Trujilo, editor do Diário de São Paulo, afirmam desconhecer caso semelhante “Em quase 40 anos de profissão, nunca vi nenhum caso desse tipo”, disse Cerioni. Trujilo concorda. “É realmente muito curioso. Já vi até político corrupto ser preso (risos), mas nunca ser impedido de freqüentar puteiro”.
Para o cientista político da Unesp de Franca Ubaldo Silveira, o caso é inusitado. “Nunca vi nada igual”.
Para o advogado Reginaldo Carvalho, porém, a punição está legal. O que acontece, segundo ele, é que, na maioria dos casos, o juiz determina as condições sem conhecer o perfil do réu. “Essas medidas restritas são comuns principalmente quando o réu não tem antecedentes. Mas, antes de aplicar essas condições é preciso conhecer o perfil do cidadão. Se ele não freqüenta esses lugares, não tem sentido dar uma condição dessa, já que não terá penalidade”.