4.9.07

A instauração do procedimento investigatório

Promotoria Epecial de Proteção ao Direitos Humanos
Portaria n. 03/2007

Tendo chegado ao meu conhecimento, por acesso que realizei na home-page intitulada Blog do Rigon (www.angelorigon.blogspot.com), que na seção de comentários ao post intitulado "Herói" (postado por Ângelo Rigon, às 10hse29min do dia 01.09.07), ao examinar as repercussões da reportagem especial da revista VCeja, intitulada "A Justiça Suprema" (Edição 2024 - 05.09.2007) - e que traz na capa, no plano central, a fotografia do Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa -, pessoa até agora não identificada postou, às 13hs07min, o seguinte comentário: "Saudade da escravidão. COmo sempre, servindo ao senhor branco", RESOLVO instaurar o presente procedimento investigatório preliminar pois que considero que o comentário anônimo caracteriza a prática do crime descrito no artigo 20, caput, especialmente agravado pelo que prevê o parágrafo 2o, da Lei n. 7.716/1989, alémn de ato que atenta contra a dignidade da pessoa humana, pois, ao tempo em que é ofensivo à vítima acima nominada, retrata juízo depreciativo em relação à toda a raça negra e às suas conquistas históricas, o que desafia a atuação do Ministério Público que, neste caso, atua amparado pelo que dispõem os artigos 1o, inciso III, 5o, III, IV (in fine) e 129, I e III, todos da Constituição Federal, c.c. artigo 26, inciso I, da Lei n. 8.625/1993, c.c. artigo 58, incisos I, da Lei Complementar Estadual n. 85/1999, pelo que determino:
1. registre-se e autue-se;
2. junte-se os documentos anexos;
3. notifique-se, via telefone, o jornalista Ângelo Rigon, para comparecer a esta Promotoria de Justiça no próximo dia 04.09, às 10hs30min, para prestar declarações.
4. dê-se publicidade da instauração deste procedimento (ex vi do artigo 26, inciso VI, da lei n. 8.625/1993).
5. oportunamente, voltem-se conclusos.

Maringá, 03 de setembro de 2007.

Maurício Kalache
Promotor de Justiça