MP-PR abre procedimento para investigar autoria de comentário racista em blog
Da assessoria de imprensa do MP/PR:
A Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos de Maringá abriu nesta segunda-feira, 3 de setembro, procedimento para apurar a autoria de uma manifestação racista feita em um blog de notícias da cidade. Em um dos textos do Blog do Rigon (www.angelorigon.blogspot.com), que tratava da repercussão de uma matéria da revista Veja sobre a atuação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, frente ao caso do ‘mensalão’, alguém, de forma anônima, comentou: “Saudades da escravidão. Como sempre, servindo ao senhor branco”. O ministro é negro.
“Essa pessoa não ofendeu somente o ministro, mas todos os cidadãos da raça negra, e, portanto, a grande maioria do povo brasileiro. Nesse caso, interessa ao Ministério Público não só perseguir o crime de racismo, mas também o abuso do anonimato na internet. A Constituição Federal prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato”, afirma Maurício Kalache, promotor responsável pela Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos de Maringá.
O crime de racismo está previsto na lei federal no 7.716, de 1989. Segundo o promotor, o comentário se enquadra no artigo 20, § 2º, da referida lei, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o infrator. O racismo também é crime inafiançável. Entre as providências iniciais para apurar o fato, o promotor já solicitou a notificação do jornalista responsável pelo blog. Ele também vai requisitar uma perícia para o Núcleo de Combate ao Cibercrime (NuCiber), da Polícia Civil.
A Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos de Maringá abriu nesta segunda-feira, 3 de setembro, procedimento para apurar a autoria de uma manifestação racista feita em um blog de notícias da cidade. Em um dos textos do Blog do Rigon (www.angelorigon.blogspot.com), que tratava da repercussão de uma matéria da revista Veja sobre a atuação do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, frente ao caso do ‘mensalão’, alguém, de forma anônima, comentou: “Saudades da escravidão. Como sempre, servindo ao senhor branco”. O ministro é negro.
“Essa pessoa não ofendeu somente o ministro, mas todos os cidadãos da raça negra, e, portanto, a grande maioria do povo brasileiro. Nesse caso, interessa ao Ministério Público não só perseguir o crime de racismo, mas também o abuso do anonimato na internet. A Constituição Federal prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato”, afirma Maurício Kalache, promotor responsável pela Promotoria Especial de Proteção aos Direitos Humanos de Maringá.
O crime de racismo está previsto na lei federal no 7.716, de 1989. Segundo o promotor, o comentário se enquadra no artigo 20, § 2º, da referida lei, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o infrator. O racismo também é crime inafiançável. Entre as providências iniciais para apurar o fato, o promotor já solicitou a notificação do jornalista responsável pelo blog. Ele também vai requisitar uma perícia para o Núcleo de Combate ao Cibercrime (NuCiber), da Polícia Civil.
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