A decisão do STF
Do ex-blog de Cesar Maia:
1. A decisão do STF, ontem, entendendo que o mandato é dos partidos, tem a mesma força e importância que a cláusula de barreira.
2. Com essa decisão, o uso de legendas de aluguel, para conquistar mandatos em função da aritmética eleitoral, passa a ser uma tática de alto risco. Por um lado, torna o mandato dependente de cúpulas partidárias que usam seus partidos como negócio. Por outro, a aritmética eleitoral que serve para uma eleição, pode não servir para outra. E nesse caso não haverá saída a não ser perder o mandato 15 meses antes deste terminar, se quiser mudar de legenda.
3. E tem mais. Os deputados que mudaram de partido antes do dia 27 de março (e que com isso não perdem seus mandatos) mudaram de partido apenas para se beneficiar da condição de base do governo. Só que agora estão amarrados a seu novos partidos e não poderão sair deles sem perder os seus mandatos.
4. Em geral, saíram sem fazer os cálculo de aritmética eleitoral, imaginando que depois -em setembro de 2009- escolheriam a melhor legenda para se candidatar. Mas agora não terão como, a menos que abram mão do mandato por 15 meses. Estarão amarrados à nova legenda e com ela disputarão em seus estados as eleições de 2010.
5. A decisão do STF -mesmo que não tenha ido a origem dos mandatos- fixa uma regra de 27 de março de 2007 para frente, que produzirá uma inevitável tendência ao afunilamento do quadro partidário. Isso se dá, por um lado, pela maior previsibilidade em estar nos quatro maiores partidos e por outro pela completa imprevisibilidade em siglas de nenhuma expressão. Com isso teremos uma escala de previsibilidade que é muito maior nos 4 grandes e mínima nos partidos de aluguel.
6. Se o número de deputados que saíram de seus partidos depois do dia 27 é pequeno, o de vereadores é muito grande pelo Brasil afora.
7. Se o número de deputados federais que mudaram de partido depois do dia 27 de março não é tão grande assim, não se pode dizer o mesmo do número de vereadores pelo Brasil afora. Os TREs deverão definir os procedimentos relativos.
Conseqüências da decisão
1. Na medida que o mandato pertence aos partidos, as questões fechadas pelos partidos deverão ser observadas pelos parlamentares sob pena de perda de mandato.
2. Para isso os partidos deverão observar um rito rigoroso: a executiva dos partidos -e não apenas as bancadas- devem fechar as questões, ou ratificar o fechamento feito pelas bancadas; devem dar publicidade formal (talvez em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação); registrar em ata; formalizar o comunicado aos gabinetes dos parlamentares; e, naturalmente, formalizar em plenário que a questão foi fechada pelo partido, garantindo com isso o registro no Diário Oficial.
3. O mandato sendo do partido, os parlamentares devem seguir a orientação partidária. O voto contrário a uma questão fechada levará à perda de mandato. E a ausência em plenário, deverá ser justificada com atestado médico, que uma vez repetitivo, caracterizará a burla.
1. A decisão do STF, ontem, entendendo que o mandato é dos partidos, tem a mesma força e importância que a cláusula de barreira.
2. Com essa decisão, o uso de legendas de aluguel, para conquistar mandatos em função da aritmética eleitoral, passa a ser uma tática de alto risco. Por um lado, torna o mandato dependente de cúpulas partidárias que usam seus partidos como negócio. Por outro, a aritmética eleitoral que serve para uma eleição, pode não servir para outra. E nesse caso não haverá saída a não ser perder o mandato 15 meses antes deste terminar, se quiser mudar de legenda.
3. E tem mais. Os deputados que mudaram de partido antes do dia 27 de março (e que com isso não perdem seus mandatos) mudaram de partido apenas para se beneficiar da condição de base do governo. Só que agora estão amarrados a seu novos partidos e não poderão sair deles sem perder os seus mandatos.
4. Em geral, saíram sem fazer os cálculo de aritmética eleitoral, imaginando que depois -em setembro de 2009- escolheriam a melhor legenda para se candidatar. Mas agora não terão como, a menos que abram mão do mandato por 15 meses. Estarão amarrados à nova legenda e com ela disputarão em seus estados as eleições de 2010.
5. A decisão do STF -mesmo que não tenha ido a origem dos mandatos- fixa uma regra de 27 de março de 2007 para frente, que produzirá uma inevitável tendência ao afunilamento do quadro partidário. Isso se dá, por um lado, pela maior previsibilidade em estar nos quatro maiores partidos e por outro pela completa imprevisibilidade em siglas de nenhuma expressão. Com isso teremos uma escala de previsibilidade que é muito maior nos 4 grandes e mínima nos partidos de aluguel.
6. Se o número de deputados que saíram de seus partidos depois do dia 27 é pequeno, o de vereadores é muito grande pelo Brasil afora.
7. Se o número de deputados federais que mudaram de partido depois do dia 27 de março não é tão grande assim, não se pode dizer o mesmo do número de vereadores pelo Brasil afora. Os TREs deverão definir os procedimentos relativos.
Conseqüências da decisão
1. Na medida que o mandato pertence aos partidos, as questões fechadas pelos partidos deverão ser observadas pelos parlamentares sob pena de perda de mandato.
2. Para isso os partidos deverão observar um rito rigoroso: a executiva dos partidos -e não apenas as bancadas- devem fechar as questões, ou ratificar o fechamento feito pelas bancadas; devem dar publicidade formal (talvez em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação); registrar em ata; formalizar o comunicado aos gabinetes dos parlamentares; e, naturalmente, formalizar em plenário que a questão foi fechada pelo partido, garantindo com isso o registro no Diário Oficial.
3. O mandato sendo do partido, os parlamentares devem seguir a orientação partidária. O voto contrário a uma questão fechada levará à perda de mandato. E a ausência em plenário, deverá ser justificada com atestado médico, que uma vez repetitivo, caracterizará a burla.
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