O diagrama é o mesmo, sempre! Valerioduto é aprimoramento! Proibir, a solução!
Do ex-blog de Cesar Maia:
1. Este Ex-Blog já descreveu o esquema das agências de publicidade e dos governos, do qual saiu a tentativa de aperfeiçoamento conhecida como valerioduto.
2. Funciona assim: A agência de publicidade que trabalhou para um partido numa eleição, ou que vai trabalhar para o partido que está no governo na próxima eleição, ou programas/comerciais partidários é contratada por este governo. Faz seu trabalho profissional, mas -num acordo de gaveta- amplia sem necessidade técnica a diversidade ou o numero de inserções e cobra uma taxa de agenciamento limite que pode ser de até 20%.
3. Esse excesso sobre a mídia-publicidade-técnica e a taxa de agenciamento entra como crédito para pagar a publicidade partidária e eleitoral dos anos seguintes. Uma CPI estadual -1999/2000- pelo menos no RJ, descreveu este processo com todos os detalhes. Em nível municipal até uma empresa de pesquisa foi criada, e uma vez seu contratante fora do governo, desapareceu. O pagamento era -outra vez- via agência de publicidade.
4. Outra forma mais grosseira é através do superfaturamento da produção para os governos. A agência de publicidade é solicitada a contratar estas produções. Como recebe sua taxa de agência, tudo bem. Esse superfaturamento entra como crédito para o partido do governo contratante junto a produtoras, etc...
5. Há vezes em que se paga dívidas de campanha com agências, produtoras e gráficas por este expediente. Um caso que a imprensa chamou a atenção foi da gráfica contratada na campanha de Tarso Genro, que ficou com dívidas, e depois foi contratada pelo ministério da educação desse mesmo Tarso Genro -ministro- cuja evidência era para pagar dívidas de campanha.
6. Valerioduto é uma variante dos casos clássicos descritos. Buscava o crime perfeito. Empresas que quisessem financiar políticos sem registro direto na conta do candidato, contratariam a agência para um trabalho normal, que era apenas realizado burocraticamente. Este dinheiro a agência repassava aos políticos em campanha por ordem dos governos, ou aos políticos -também por ordem do governo, para votarem a favor (mensalão).
7. O crime quase perfeito só não fecha quando o político ou candidatura que recebeu o dinheiro não registra o gasto relativo. No mensalão foi isso que abriu o esquema, reforçado pelo pagamento em uma só agência de banco. Tanto no caso mineiro quanto no mensalão há agravantes, que é o uso de empresas estatais como financiadoras via contratação da agência valeriana. Com as empresas privadas poder-se-ia dizer que são registros fraudados, embora formalmente adequados. Com empresas públicas configura-se um segundo delito, de maior gravidade ainda: dinheiro de acionistas públicos e privados, em sociedades de economia mista.
8. Isso deve ter ocorrido décadas atrás nos países desenvolvidos e de democracia mais antiga. Nesses países é proibido aos governos contratarem agências para fazerem a sua publicidade. A publicidade governamental -da forma que conhecemos no Brasil é proibida. Esse é o passo necessário no Brasil. Há leis, aqui, tramitando a respeito, assim como -e até- emenda constitucional. Proibir governos de contratar agências de publicidade-como o é nos EUA, França, Reino Unido, Alemanha... - é uma necessidade urgente. Que se faça logo.
1. Este Ex-Blog já descreveu o esquema das agências de publicidade e dos governos, do qual saiu a tentativa de aperfeiçoamento conhecida como valerioduto.
2. Funciona assim: A agência de publicidade que trabalhou para um partido numa eleição, ou que vai trabalhar para o partido que está no governo na próxima eleição, ou programas/comerciais partidários é contratada por este governo. Faz seu trabalho profissional, mas -num acordo de gaveta- amplia sem necessidade técnica a diversidade ou o numero de inserções e cobra uma taxa de agenciamento limite que pode ser de até 20%.
3. Esse excesso sobre a mídia-publicidade-técnica e a taxa de agenciamento entra como crédito para pagar a publicidade partidária e eleitoral dos anos seguintes. Uma CPI estadual -1999/2000- pelo menos no RJ, descreveu este processo com todos os detalhes. Em nível municipal até uma empresa de pesquisa foi criada, e uma vez seu contratante fora do governo, desapareceu. O pagamento era -outra vez- via agência de publicidade.
4. Outra forma mais grosseira é através do superfaturamento da produção para os governos. A agência de publicidade é solicitada a contratar estas produções. Como recebe sua taxa de agência, tudo bem. Esse superfaturamento entra como crédito para o partido do governo contratante junto a produtoras, etc...
5. Há vezes em que se paga dívidas de campanha com agências, produtoras e gráficas por este expediente. Um caso que a imprensa chamou a atenção foi da gráfica contratada na campanha de Tarso Genro, que ficou com dívidas, e depois foi contratada pelo ministério da educação desse mesmo Tarso Genro -ministro- cuja evidência era para pagar dívidas de campanha.
6. Valerioduto é uma variante dos casos clássicos descritos. Buscava o crime perfeito. Empresas que quisessem financiar políticos sem registro direto na conta do candidato, contratariam a agência para um trabalho normal, que era apenas realizado burocraticamente. Este dinheiro a agência repassava aos políticos em campanha por ordem dos governos, ou aos políticos -também por ordem do governo, para votarem a favor (mensalão).
7. O crime quase perfeito só não fecha quando o político ou candidatura que recebeu o dinheiro não registra o gasto relativo. No mensalão foi isso que abriu o esquema, reforçado pelo pagamento em uma só agência de banco. Tanto no caso mineiro quanto no mensalão há agravantes, que é o uso de empresas estatais como financiadoras via contratação da agência valeriana. Com as empresas privadas poder-se-ia dizer que são registros fraudados, embora formalmente adequados. Com empresas públicas configura-se um segundo delito, de maior gravidade ainda: dinheiro de acionistas públicos e privados, em sociedades de economia mista.
8. Isso deve ter ocorrido décadas atrás nos países desenvolvidos e de democracia mais antiga. Nesses países é proibido aos governos contratarem agências para fazerem a sua publicidade. A publicidade governamental -da forma que conhecemos no Brasil é proibida. Esse é o passo necessário no Brasil. Há leis, aqui, tramitando a respeito, assim como -e até- emenda constitucional. Proibir governos de contratar agências de publicidade-como o é nos EUA, França, Reino Unido, Alemanha... - é uma necessidade urgente. Que se faça logo.
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