28.10.07

Sentença judicial em 1833

(Ipsis litteris, ipsis verbis)

Província de Sergipe
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de NossaSenhora Sant Ana quando a mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu dela de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deito-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo dela Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
Que o cabra o Manoel Duda agrediu a mulher de Chico Bento para coxambar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pela regime da Santa Igreja Cathólica Romana; Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxabar com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver ma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Chico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco e carcereiro
Cumpra-se e apregue-se editais aos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas