20.6.08

A escolta da morte

CLÁUDIO MARQUES DA SILVA

Três jovens. Três famílias. Três sonhos interrompidos brutalmente. David, de 24 anos, Wellington, de 19 e Marcos de 17. Este último tinha um objetivo a alcançar quando completasse dezoito anos: queria ingressar no Exército, justamente a força cujos integrantes lhe interromperam o sonho. O presidente Lula se diz indignado com a morte dos jovens. Isto é óbvio, não se esperaria outro pronunciamento de um presidente frente a tão terrível acontecimento. Talvez este fato não dê tanta mídia como se deu no caso Isabela. Estes jovens são pobres, moradores de favelas, negros e pasmem, dois deles tem “passagens” pela polícia. Este último dado tem o condão de “aliviar” as consciências de milhões de brasileiros, como se uma simples “passagem” pela polícia fosse algo a autorizar uma sumária execução. Como sempre, algo novo irá acontecer. A cada tragédia introduzimos uma lei nova ou mudamos algumas já existentes. Eu tenho uma solução. Que tal uma lei contendo um único artigo dizendo: “ As leis que existem neste país devem ser cumpridas por todas as autoridades. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Isto bastaria e seria uma verdadeira revolução. Voltamos pelas vias avessas aos negros tempos da ditadura. Por descumprimento reiterado das leis, hoje já não sabemos em que lugar procurar um cidadão que foi detido. Se as leis existentes fossem cumpridas, estes jovens teriam sido encaminhados perante uma autoridade policial, em uma Delegacia de Polícia. Ao contrário do que determina a lei, foram conduzidos à um quartel, ouvidos por um capitão que respondia pela Polícia Judiciária. Interessante. Pergunto, em que artigo da lei está previsto tal procedimento? Como poderiam ouvir o menor, sem a presença dos pais ou responsáveis legais, ou ainda sem a presença dos integrantes do Conselho Tutelar? Como podem afirmar que os jovens foram liberados se ainda foram conduzidos em viatura do exército ao encontro da morte no morro dominado por facção inimiga? Como liberaram o menor se os pais não estavam presentes? É certo que os militares erraram. Cometeram uma atrocidade impensável, mas tal fatalidade poderia ter sido evitada se as leis existentes fossem devidamente cumpridas. Infelizmente hoje até os mais estudiosos imaginam que a única diferença entre a Polícia Judiciária e a Polícia Militar é a farda. Esquecem-se completamente de que as atividades de cada instituição estão previstas no texto constitucional. Todo cidadão ao ser detido tem o direito de ser conduzido perante uma Autoridade Policial que adotará as medidas legais cabíveis. Se cada instituição cumprisse a sua missão de acordo com a lei, tragédias como estas poderiam ser evitadas. A atividade de Polícia Judiciária não comporta amadorismos. Deve ser exercida por pessoas capacitadas e que tenham a noção de que estão lidando com os maiores patrimônios do ser humano. A liberdade e a vida.

Claudio Marques da Silva
Delegado de Polícia Estadual
Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.
Especialista em Direito Público e gestão de Segurança Pública
Diretor Jurídico do Sidepol/Pr
Email-delegadomarques@hotmail.com