3.6.08

Liminar favorável ao Sismmar

Aguarda Publicação da Relação do DJ 0031
ACAO INIBITORIA-58/2008-SISMMAR - SIND. SERV. PUBL. MUNICIPAIS
DE MARINGA x MUNICIPIO DE MARINGA-Despacho de fls. 558/565: “
Diante dos documentos carreados ao feito e da situação fática
exposta, com base no artigo 461, §3.º e §4.º, do Código de
Processo Civil DEFIRO o pedido de tutela antecipada ( item 4 –
“a”, fls. 28 ) para o fim de? a) DETERMINAR que o requerido
não impeça os servidores integrantes do movimento grevista de
participarem da avaliação para fins de progressão funcional e
nem utilize a participação no movimento como critério
desfavorável aos servidores , de acordo com o decreto n.º
1.666/2002; b) DETERMINAR que o requerido não impeça os
servidores integrantes do movimento grevista de participarem do
programa de concessão de licençaprêmio, nos moldes
estabelecidos pela Lei Complementar n.º 239/98, desde que
observados os demais requisitos previstos na Lei, não podendo,
em hipótese alguma, a participação no movimento paredista ser
utilizado como critério para o indeferimento do pedido de
concessão da licença referida anteriormente. c) DETERMINAR que
o requerido não utilize da participação dos servidores no
movimento E grevista como critério de prejudicialidade de
avaliação dos fatores de estágio probatório. Se por ventura
o Município descumprir qualquer uma das determinações supra,
incorrerá no pagamento de multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) para cada limitação funcional operada. 2. Não
obstante a determinação supra, no prazo comum de cinco (5)
dias, especifiquem as partes, querendo, as provas que
efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, com
objetividade e precisão, que fatos jurídicos buscam demonstrar
com cada modalidade probatória requerida, sob pena de
indeferimento , com base no artigo 130, do CPC. 3. Após, para
idêntica finalidade, ao Ministério Público. 4. Cumprase, com
urgência, o item “2”, do despacho lançado às fls. 603, nos
autos 500/06, em apenso. 5. Intimemse.” -Advs. LAERCIO
FONDAZZI, LUIZ CARLOS MANZATTO, NOEME FRANCISCO SIQUEIRA,
DOUGLAS GALVAO VILARDO, SILVIO HENRIQUE MARQUES JUNIOR, FABIO
RICARDO MORELLI, CARLOS ALEXANDRE LIMA DE SOUZA, DALTON
FERNANDO HOFFMEISTER, PAULO CEZAR CENERINO, MARCOS ALVES VERAS
NOGUEIRA, DANIELE CRISTINA UBIALI BITTENCOURT, CLAUDEMIR
CAPOCCI, ROGEL MARTINS BARBOSA, ROSANGELA DORTA DE OLIVEIRA,
CARLA LUCILLE ROTH e PAULA CHRISTINA DA SILVA DIAS-.