17.7.08

Sobre impugnações

Deixo aqui minha opinião a respeito das impugnações. Com prós e contras, mas, minha opinião.

Nossa Constituição é clara onde diz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei...
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Também diz que:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
E mais ainda onde diz que:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

É realmente um problema essa questão de impugnar ou não candidaturas quando o MP, representante do povo ou o Rogério Mello, cidadão do povo, entram com pedido de impugnação de candidaturas ao pleito da majoritária e proporcionais de 2008.
Também é fato que a própria constituição exige a probidade, a lisura, a transparência, moralidade do administrador público e também é fato que o Ministério Público não intenta ações de improbidade administrativa e nem o juiz acata tal decisão de aceitar a denúncia se não houver INDÍCIOS suficientes de autoria, materialidade e prejuízos aos cofres públicos causados pelos fatos.
Em vários casos de vereadores é provado com indícios suficientes a autoria e materialidade do fato onde, já condenados em primeira instância, recorrem única e exclusivamente para protelar e até postergar (exatamente o que está acontecendo) as penas a eles impostas.
No caso do Sr. Silvio Barros, não só está provado a autoria e materialidade como também existe a CONFISSÃO do ato praticado (réu confesso) em rede de televisão. A simples reparação (tentativa pós descoberta) não o eximirá do crime de improbidade administrativa como realmente não o eximiu, sendo condenado em primeira instância com pedido de agravamento da pena a ser julgado em juízo Ad Quem. A se comentar que são vários os pedidos do MP em relação ao prefeito Silvio Barros II de improbidade administrativa.
Eu, pessoalmente, não quero e nem preciso de pessoas desse calibre administrando mais de meio bilhão de reais de recursos públicos anuais em minha cidade.
Parefraseando um colaborador do blog, quem tiver dó ou pena, que leve para administrar ou trabalhar no departamento financeiro de suas empresas.
Sou favorável também dos princípios IN DUBIO PRO REO e ACTORE NON PROBANTE ABSOVITUR REUS desde que, aqui, sejamos nós os eleitores tratados de réus uma vez que nós somos os que pagamos a conta de todas as mazelas da má administração pública e que muitas das vezes ficamos reféns de tais pessoas, a exemplo a cidade de Fenix onde o prefeito, mesmo preso por crime do art. 121 Matar Alguém ainda “administrava” de dentro da prisão a cidade, gerando um atraso de quase 4 anos para a sociedade de Fenix.
Na dúvida que seja beneficiada a SOCIEDADE e que, os maus gestores públicos, após provados todos os fatos e transitado em julgado seus processos, que não são poucos, que voltem a vida pública alvos e cândidos como assim a lei e a sociedade o exigir.

Miguel (consultor)
Contabilista
Estudante de direito