Ação cautelar - Ibope
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO No
- 170/SEPROC2/CPRO/SJD
AÇÃO CAUTELAR Nº 2700 SÃO PAULO-SP
AUTOR : IBOPE INTELIGÊNCIA PESQUISA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADOS : FERNANDA BRAITH FERREIRA e Outros
RÉU: COLIGAÇÃO SOU MAIS MARINGÁ (PSB/DEM)
Ministro Felix Fischer
Protocolo: 19881/2008
DESPACHO
1. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, em que o impetrante
busca suspender os efeitos de recurso especial que ainda
aguarda juízo de admissibilidade(fls. 02).
Segundo certidão de fls. 91, os autos vieram-me conclusos em razão
da ausência do relator, ministro Félix Fisher, no período de 15 a
17.08.2008, bem como pela impossibilidade de se localizar os ministros
Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho no dia 16.6.2008, data
da distribuição do presente feito.
2. Não vislumbro iminente risco de perecimento do direito da parte
ou perigo de dano irreparável a justificar pronunciamento no feito.
Por fim, havendo notícia do brevíssimo retorno do Relator, a esse
deve ser encaminhado o processo por estrita observação do princípio
constitucional do juiz natural.
3. À Secretaria Judiciária (SJD), para que providencie a remessa.
Brasília, 16 de agosto de 2008.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
- 170/SEPROC2/CPRO/SJD
AÇÃO CAUTELAR Nº 2700 SÃO PAULO-SP
AUTOR : IBOPE INTELIGÊNCIA PESQUISA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADOS : FERNANDA BRAITH FERREIRA e Outros
RÉU: COLIGAÇÃO SOU MAIS MARINGÁ (PSB/DEM)
Ministro Felix Fischer
Protocolo: 19881/2008
DESPACHO
1. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, em que o impetrante
busca suspender os efeitos de recurso especial que ainda
aguarda juízo de admissibilidade(fls. 02).
Segundo certidão de fls. 91, os autos vieram-me conclusos em razão
da ausência do relator, ministro Félix Fisher, no período de 15 a
17.08.2008, bem como pela impossibilidade de se localizar os ministros
Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho no dia 16.6.2008, data
da distribuição do presente feito.
2. Não vislumbro iminente risco de perecimento do direito da parte
ou perigo de dano irreparável a justificar pronunciamento no feito.
Por fim, havendo notícia do brevíssimo retorno do Relator, a esse
deve ser encaminhado o processo por estrita observação do princípio
constitucional do juiz natural.
3. À Secretaria Judiciária (SJD), para que providencie a remessa.
Brasília, 16 de agosto de 2008.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
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