Dez pontos, uma conclusão e pareceres à discussão
VANIA LEAL CINTRA
1º. O “manifesto dos juristas”, dado à luz nesta semana, é um parecer. Pareceres não são sentenças. São livremente acatados ou rejeitados. Por indivíduos. E indivíduos têm seus deveres estipulados e seus direitos garantidos pela ordem jurídica. E só pela ordem jurídica são estes garantidos.
2º. O Estado é um fato político e jurídico. É antes político que jurídico, mas em seu conceito jurídico, Estado = ordem jurídica. É a ordem jurídica nacional o que determina, juridicamente, que o Estado é um Estado de fato. E determina os direitos e os deveres do cidadão desse Estado e os da sociedade nacional. Para efeitos internos e externos. A ordem jurídica nacional nasce com a constituição do Estado. Prerrogativa soberana. Por isso mesmo, todo Estado que é um Estado de fato é um Estado de direito, ordem política à parte. A ordem internacional apenas determina que ele deva ser reconhecido por seus pares para que lhe seja permitido fazer acordos. O que já é um acordo. E que cumpra seus compromissos, os que assumiu soberanamente, negociando interesses. Questões da Diplomacia, da burocracia, ou da burocracia diplomática, que nada mais lhe garantem ou exigem. O resto é afronta, é invasão, é razão de guerra. Ou assim tem sido.
3º. A Defesa Nacional, que é a defesa do Estado nacional e da sociedade nacional, é a defesa da Soberania. Ou não é defesa e não é nacional. É nada.
4º. Soberania, pois, implica ordem jurídica nacional. Aquela que rege as relações de todos com todos e de tudo com tudo no território nacional. E ordem jurídica nacional implica Soberania. O que também é um fato e nada ou muito pouco tem a ver com a formação, as convicções, as preferências, as opiniões dos indivíduos.
5º. Não foi exatamente o “manifesto dos juristas” o fato político que pôde causar repulsa ou surpresa aos brasileiros de fato. Mesmo porque ele não é o resultado de uma visão fria e objetiva, ou uma interpretação baseada em princípios universais supostamente incontestáveis e/ou determinados por qualquer entidade sobre-humana. É apenas um parecer. De indivíduos. Um parecer jurídico é uma opinião de quem estudou Direito, tenha estudado da forma certa ou errada, em bons ou maus livros. E uma opinião é a defesa de uma dada versão dos fatos. Toda opinião — portanto, todo parecer — toma partido, por um motivo ou por outro.
O que causa repulsa é debilidade jurídica e a estultice política dos argumentos expostos; o que sempre causa surpresa é a aquiescência e o entusiasmo de juristas nacionais ante o precedente que pretende ser aberto, a entrega, de mão beijada, dos destinos, o nacional e o dos indivíduos nacionais, aos humores supranacionais. A discussão sobre a necessidade da punição daqueles que no “manifesto” são apontados como incursos em “crimes contra a humanidade”, e nele mesmo condenados, surge apenas como um pretexto. O motivo real é fazer confusão. E o mais surpreendente é que, neste território rico, belo e imenso, tão imenso, tão belo e tão rico, nenhum jurista de fato haja que consiga ou queira contestar o parecer de alguns outros juristas com um parecer contrário bem fundamentado de fato para que a sociedade o assimile. Argumentos não faltam, razões há de sobra.
6º. Se ninguém parece ser capaz de contestar tal parecer que é um “manifesto”, será porque todos os nobres juristas nacionais estão ou parecem querer parecer estar engajados em uma só causa, que não é a nacional, sem o que poderiam ser imediatamente taxados de menos nobres ou fora da moda por sua corporação, que, assim como algumas outras, cada vez mais se faz supranacional por seus próprios interesses; e estão convencidos, consciente ou inconscientemente, interessada ou desinteressadamente, de que aquilo que se chama “Direto internacional” é “superior” e representa um “inegável avanço” no qual deverá se espelhar e ao qual deverá se adaptar o Direito nacional. Ora, o “Direito internacional” é nada mais que a resultante de acordos entre Governos (poderes transitórios), que comprometem o Estado (poder soberano virtualmente imperecível), acordos que os nossos Governos por vezes assinam de paspalhos ou de mal-intencionados que muitos, por vezes, são. Já o Direito nacional é a ordem jurídica nacional, aquela prerrogativa soberana na qual se estriba o Estado enquanto fato jurídico e na qual se estribam aqueles Governos nacionais que pensam ao menos vinte e cinco mil vezes antes de entregarem suas almas às “regras de Direito internacional” e, por isso mesmo, não lhes entregam o pescoço do Estado de bandeja; e que driblam essas regras se e quando lhes é conveniente, porque têm e exercem poder de fato. Pois o Direito internacional não é, decididamente, nem jamais será uma instância superior dos Direitos nacionais.
7º. O parecer assinado por um grupo de juristas brasileiros também não é a resultante direta de qualquer nobreza mais presente no espírito dos signatários que na do comum dos mortais. Ele é resultante da mediocridade, da nenhuma independência e da pouca consciência nacional. E exatamente essa mediocridade jurídica, essa ausência de independência e de consciência, não outra razão qualquer, são as ferramentas que abrem caminho plaino e florido à tal da “governança” (“governança”?? mas isso antes não se chamava simplesmente GOVERNO??) internacional, sob a qual se sepulta o interesse nacional.
8º. Em 1964, observou-se um movimento da sociedade nacional, amparado pela razão do Estado, contra pretendida subversão da Ordem Constitucional. O que houve com o Governo e a guerra que se viu (e se escondeu) foi conseqüência. Estado é Estado e Governo é Governo. A ameaça iminente hoje é outra. É uma ameaça bem maior, de projeção bem mais devastadora, e orquestrada não só por oportunistas e comunistas como também por anticomunistas ferrenhos.
E está mais que na hora de dar um basta, de uma vez por todas, a alegações vazias, ao discurso oco que atribui o exclusivo fator “vermelho” ou “fascista” a tudo o que reflita uma ameaça a eventuais direitos de alguns, ou a quaisquer direitos e interesses de todos nós brasileiros. A ameaça com que nos deparamos é coadjuvada por todos os que agitam todas as supostas cores de suas vísceras em diferentes áreas de atividade e influência em apoio uma “elite” destruidora do Estado nacional, “elite” compacta em sua dubiedade e dissimulação, que goza de amplos espaços e amplo poder no Governo, no empresariado, na Universidade, na Imprensa, nas feiras-livres, nas relações capitalistas em geral, que solta seu visgo sobre toda a sociedade nacional, “elite” comprometida unicamente com seus próprios interesses pessoais e corporativos muitas vezes diretamente dependentes de interesses internacionais, que desarticula a sociedade brasileira e a deixa inerte intencionalmente sem experimentar qualquer impedimento. A flacidez que provoca sistematicamente nas estruturas políticas e jurídicas nacionais convém a quaisquer ideologias que não admitam nosso Poder Nacional, sejam elas quais forem.
Direcionemos, pois, por favor, uma reação efetiva e eficaz às ameaças reais pelas razões corretas. Caso contrário, ninguém as reconhecerá. E a ninguém apetecerá apoiar qualquer reação.
9º. E não há por que temer uma ideologia por ser uma ideologia. Não há cérebros que funcionem se destituídos de uma ideologia. É a ideologia o que nos permite que nos relacionemos uns com os outros e com o que nos cerca de dada forma, que nos permite compreender a realidade de acordo com um código determinado que temos como válido e também encontrar validez nesse código, que nos permite descrever um ambiente e nos reconhecer nele ou fora dele, que nos permite traduzir nossas vidas e o sentido delas a nós mesmos. E nossas práticas sempre estarão de acordo com ela. Há que bem defini-la em nossas mentes, para que aquela que assumimos como nossa acuda-nos na tarefa de delinear e perseguir nossos objetivos enquanto indivíduos em sociedade. Há unicamente a temer que argumentos insanos, danosos, que nos corroem a inteligência, que nos paralisam as ações e nos matam as expectativas, nos convençam — como aquele, entre outros tantos, de que uma realidade qualquer possa vir a ser percebida por alguém de forma não ideológica. Todo e qualquer argumento a respeito de qualquer ordem será necessariamente ideológico.
10º. A questão em pauta é uma QUESTÃO NACIONAL, de ordem nacional, de segurança nacional, de defesa nacional, por isso, também uma questão ideológica, em sentido estrito e em sentido amplo. Porque o nacional, assim como o internacional, é essencialmente ideológico. E ideologia, se não é poder, transforma-se em poder — nosso ou de qualquer outro. É o Estado brasileiro, o Brasil, o nosso Estado, enquanto Soberano, enquanto responsável pela ordem jurídica nacional, que se vê ameaçado. Não apenas indivíduos, setores sociais ou corporações nacionais. Faz tempo que essa ameaça se manifesta, mas nunca antes com o vulto que hoje toma, dessa forma tão avassaladora. E essa realidade não se assemelha, nem de perto nem de longe, a disputas entre comunistas e fascistas, entre esses e liberais — que, à luz do que ocorre de fato, mais parecem rusgas de crianças birrentas, que anarquistas de direita e de esquerda, assumidos ou enrustidos em suas próprias gavetas, ostensiva ou intimamente celebram e estimulam por inconseqüentes, porque não têm idéia do que possa estar por vir, nem a querem ter e têm raiva de quem sabe.
Nós todos, brasileiros, enfrentamos uma ameaça real, não só especificamente ideológica como de efeitos concretos, materiais e, principalmente, morais. Uma ameaça que só poderá ser enfrentada com muita organização, objetivos claros, métodos corretos e um discurso minimamente coerente entre nossos princípios e nossos fins, que nos esclareça, não que nos confunda.
Conclusão necessária e óbvia: o que foi dito acima é um parecer político, não jurídico nem filosófico. Contém razões políticas e argumentos políticos. Porque quem o assina é uma socióloga que se dedica ao estudo da Política. Poderá também ser tomado como um “manifesto”. Se parecer belo aos artistas, sólido aos engenheiros, harmônico aos arquitetos, sadio aos médicos etc. etc., merecendo deles o endosso, poderá ensejar um “manifesto de artistas”, ou “de engenheiros”, ou “de arquitetos” ou “de médicos” etc. etc. Se as razões que expõe forem compreendidas como capazes, e forem endossadas por aqueles que estudaram Direito, poderão ensejar um “manifesto de juristas”. E estes estudiosos do Direito, como retaguarda jurídica, nos auxiliarão a enfrentar aqueles todos que nos querem “desideologizar”, “despolitizar” e transformar, alegremente, em um joguete, ao máximo descomplicado, das potências mundiais.
Vania Leal Cintra – Socióloga
1º. O “manifesto dos juristas”, dado à luz nesta semana, é um parecer. Pareceres não são sentenças. São livremente acatados ou rejeitados. Por indivíduos. E indivíduos têm seus deveres estipulados e seus direitos garantidos pela ordem jurídica. E só pela ordem jurídica são estes garantidos.
2º. O Estado é um fato político e jurídico. É antes político que jurídico, mas em seu conceito jurídico, Estado = ordem jurídica. É a ordem jurídica nacional o que determina, juridicamente, que o Estado é um Estado de fato. E determina os direitos e os deveres do cidadão desse Estado e os da sociedade nacional. Para efeitos internos e externos. A ordem jurídica nacional nasce com a constituição do Estado. Prerrogativa soberana. Por isso mesmo, todo Estado que é um Estado de fato é um Estado de direito, ordem política à parte. A ordem internacional apenas determina que ele deva ser reconhecido por seus pares para que lhe seja permitido fazer acordos. O que já é um acordo. E que cumpra seus compromissos, os que assumiu soberanamente, negociando interesses. Questões da Diplomacia, da burocracia, ou da burocracia diplomática, que nada mais lhe garantem ou exigem. O resto é afronta, é invasão, é razão de guerra. Ou assim tem sido.
3º. A Defesa Nacional, que é a defesa do Estado nacional e da sociedade nacional, é a defesa da Soberania. Ou não é defesa e não é nacional. É nada.
4º. Soberania, pois, implica ordem jurídica nacional. Aquela que rege as relações de todos com todos e de tudo com tudo no território nacional. E ordem jurídica nacional implica Soberania. O que também é um fato e nada ou muito pouco tem a ver com a formação, as convicções, as preferências, as opiniões dos indivíduos.
5º. Não foi exatamente o “manifesto dos juristas” o fato político que pôde causar repulsa ou surpresa aos brasileiros de fato. Mesmo porque ele não é o resultado de uma visão fria e objetiva, ou uma interpretação baseada em princípios universais supostamente incontestáveis e/ou determinados por qualquer entidade sobre-humana. É apenas um parecer. De indivíduos. Um parecer jurídico é uma opinião de quem estudou Direito, tenha estudado da forma certa ou errada, em bons ou maus livros. E uma opinião é a defesa de uma dada versão dos fatos. Toda opinião — portanto, todo parecer — toma partido, por um motivo ou por outro.
O que causa repulsa é debilidade jurídica e a estultice política dos argumentos expostos; o que sempre causa surpresa é a aquiescência e o entusiasmo de juristas nacionais ante o precedente que pretende ser aberto, a entrega, de mão beijada, dos destinos, o nacional e o dos indivíduos nacionais, aos humores supranacionais. A discussão sobre a necessidade da punição daqueles que no “manifesto” são apontados como incursos em “crimes contra a humanidade”, e nele mesmo condenados, surge apenas como um pretexto. O motivo real é fazer confusão. E o mais surpreendente é que, neste território rico, belo e imenso, tão imenso, tão belo e tão rico, nenhum jurista de fato haja que consiga ou queira contestar o parecer de alguns outros juristas com um parecer contrário bem fundamentado de fato para que a sociedade o assimile. Argumentos não faltam, razões há de sobra.
6º. Se ninguém parece ser capaz de contestar tal parecer que é um “manifesto”, será porque todos os nobres juristas nacionais estão ou parecem querer parecer estar engajados em uma só causa, que não é a nacional, sem o que poderiam ser imediatamente taxados de menos nobres ou fora da moda por sua corporação, que, assim como algumas outras, cada vez mais se faz supranacional por seus próprios interesses; e estão convencidos, consciente ou inconscientemente, interessada ou desinteressadamente, de que aquilo que se chama “Direto internacional” é “superior” e representa um “inegável avanço” no qual deverá se espelhar e ao qual deverá se adaptar o Direito nacional. Ora, o “Direito internacional” é nada mais que a resultante de acordos entre Governos (poderes transitórios), que comprometem o Estado (poder soberano virtualmente imperecível), acordos que os nossos Governos por vezes assinam de paspalhos ou de mal-intencionados que muitos, por vezes, são. Já o Direito nacional é a ordem jurídica nacional, aquela prerrogativa soberana na qual se estriba o Estado enquanto fato jurídico e na qual se estribam aqueles Governos nacionais que pensam ao menos vinte e cinco mil vezes antes de entregarem suas almas às “regras de Direito internacional” e, por isso mesmo, não lhes entregam o pescoço do Estado de bandeja; e que driblam essas regras se e quando lhes é conveniente, porque têm e exercem poder de fato. Pois o Direito internacional não é, decididamente, nem jamais será uma instância superior dos Direitos nacionais.
7º. O parecer assinado por um grupo de juristas brasileiros também não é a resultante direta de qualquer nobreza mais presente no espírito dos signatários que na do comum dos mortais. Ele é resultante da mediocridade, da nenhuma independência e da pouca consciência nacional. E exatamente essa mediocridade jurídica, essa ausência de independência e de consciência, não outra razão qualquer, são as ferramentas que abrem caminho plaino e florido à tal da “governança” (“governança”?? mas isso antes não se chamava simplesmente GOVERNO??) internacional, sob a qual se sepulta o interesse nacional.
8º. Em 1964, observou-se um movimento da sociedade nacional, amparado pela razão do Estado, contra pretendida subversão da Ordem Constitucional. O que houve com o Governo e a guerra que se viu (e se escondeu) foi conseqüência. Estado é Estado e Governo é Governo. A ameaça iminente hoje é outra. É uma ameaça bem maior, de projeção bem mais devastadora, e orquestrada não só por oportunistas e comunistas como também por anticomunistas ferrenhos.
E está mais que na hora de dar um basta, de uma vez por todas, a alegações vazias, ao discurso oco que atribui o exclusivo fator “vermelho” ou “fascista” a tudo o que reflita uma ameaça a eventuais direitos de alguns, ou a quaisquer direitos e interesses de todos nós brasileiros. A ameaça com que nos deparamos é coadjuvada por todos os que agitam todas as supostas cores de suas vísceras em diferentes áreas de atividade e influência em apoio uma “elite” destruidora do Estado nacional, “elite” compacta em sua dubiedade e dissimulação, que goza de amplos espaços e amplo poder no Governo, no empresariado, na Universidade, na Imprensa, nas feiras-livres, nas relações capitalistas em geral, que solta seu visgo sobre toda a sociedade nacional, “elite” comprometida unicamente com seus próprios interesses pessoais e corporativos muitas vezes diretamente dependentes de interesses internacionais, que desarticula a sociedade brasileira e a deixa inerte intencionalmente sem experimentar qualquer impedimento. A flacidez que provoca sistematicamente nas estruturas políticas e jurídicas nacionais convém a quaisquer ideologias que não admitam nosso Poder Nacional, sejam elas quais forem.
Direcionemos, pois, por favor, uma reação efetiva e eficaz às ameaças reais pelas razões corretas. Caso contrário, ninguém as reconhecerá. E a ninguém apetecerá apoiar qualquer reação.
9º. E não há por que temer uma ideologia por ser uma ideologia. Não há cérebros que funcionem se destituídos de uma ideologia. É a ideologia o que nos permite que nos relacionemos uns com os outros e com o que nos cerca de dada forma, que nos permite compreender a realidade de acordo com um código determinado que temos como válido e também encontrar validez nesse código, que nos permite descrever um ambiente e nos reconhecer nele ou fora dele, que nos permite traduzir nossas vidas e o sentido delas a nós mesmos. E nossas práticas sempre estarão de acordo com ela. Há que bem defini-la em nossas mentes, para que aquela que assumimos como nossa acuda-nos na tarefa de delinear e perseguir nossos objetivos enquanto indivíduos em sociedade. Há unicamente a temer que argumentos insanos, danosos, que nos corroem a inteligência, que nos paralisam as ações e nos matam as expectativas, nos convençam — como aquele, entre outros tantos, de que uma realidade qualquer possa vir a ser percebida por alguém de forma não ideológica. Todo e qualquer argumento a respeito de qualquer ordem será necessariamente ideológico.
10º. A questão em pauta é uma QUESTÃO NACIONAL, de ordem nacional, de segurança nacional, de defesa nacional, por isso, também uma questão ideológica, em sentido estrito e em sentido amplo. Porque o nacional, assim como o internacional, é essencialmente ideológico. E ideologia, se não é poder, transforma-se em poder — nosso ou de qualquer outro. É o Estado brasileiro, o Brasil, o nosso Estado, enquanto Soberano, enquanto responsável pela ordem jurídica nacional, que se vê ameaçado. Não apenas indivíduos, setores sociais ou corporações nacionais. Faz tempo que essa ameaça se manifesta, mas nunca antes com o vulto que hoje toma, dessa forma tão avassaladora. E essa realidade não se assemelha, nem de perto nem de longe, a disputas entre comunistas e fascistas, entre esses e liberais — que, à luz do que ocorre de fato, mais parecem rusgas de crianças birrentas, que anarquistas de direita e de esquerda, assumidos ou enrustidos em suas próprias gavetas, ostensiva ou intimamente celebram e estimulam por inconseqüentes, porque não têm idéia do que possa estar por vir, nem a querem ter e têm raiva de quem sabe.
Nós todos, brasileiros, enfrentamos uma ameaça real, não só especificamente ideológica como de efeitos concretos, materiais e, principalmente, morais. Uma ameaça que só poderá ser enfrentada com muita organização, objetivos claros, métodos corretos e um discurso minimamente coerente entre nossos princípios e nossos fins, que nos esclareça, não que nos confunda.
Conclusão necessária e óbvia: o que foi dito acima é um parecer político, não jurídico nem filosófico. Contém razões políticas e argumentos políticos. Porque quem o assina é uma socióloga que se dedica ao estudo da Política. Poderá também ser tomado como um “manifesto”. Se parecer belo aos artistas, sólido aos engenheiros, harmônico aos arquitetos, sadio aos médicos etc. etc., merecendo deles o endosso, poderá ensejar um “manifesto de artistas”, ou “de engenheiros”, ou “de arquitetos” ou “de médicos” etc. etc. Se as razões que expõe forem compreendidas como capazes, e forem endossadas por aqueles que estudaram Direito, poderão ensejar um “manifesto de juristas”. E estes estudiosos do Direito, como retaguarda jurídica, nos auxiliarão a enfrentar aqueles todos que nos querem “desideologizar”, “despolitizar” e transformar, alegremente, em um joguete, ao máximo descomplicado, das potências mundiais.
Vania Leal Cintra – Socióloga
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