Engedelp x PMM
DIARIO DA JUSTICA 0016/2008-66 PET LU
ACAO DE COBRANCA-13/2006-ENGEDELP CONSTRUÇOES CIVIS E
INCORPORAÇOES LTDA x MUNICIPIO DE MARINGA- SENT.: VISTOS E
ETC... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
PARA O FIM DE RECONHECER A OCORRENCIA DA PRESCRICAO QUANTO AOS
DEBITOS ESTAMPADOS NAS NOTAS FISCAIS Nºs 679 e 688 (FL. 34 e
47), BEM COMO CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS SEGUINTES
IMPORTANCIAS: A)R$26.770,00 (VINTE E SEIS MIL SETECENTOS E
SETENTA REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DE 16/02/2000, DEBITANDO-SE
O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PAGO EM 24/04/2001
(NOTA FISCAL DE FL. 41), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA BASE DE
1% (UM PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE 23/02/2006,
MAIS MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO); B)R$6.563,00 (SEIS MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DE
25/08/2000, DEBITANDO-SE O VALOR DE R$4.913,93 (QUATRO MIL
NOVECENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) PAGO EM
29/08/2002 (NOTA FISCAL DE FL. 53), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA
NA BASE DE 1% (UM PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE
23/02/2006, MAIS MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO); C)R$25.050,82
(VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS), ATUALIZADO A PARTIR DE 19/05/2004 (NOTA FISCAL DE
FL. 67), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1% (UM
PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE 23/02/2006, MAIS MULTA
DE 10% (DEZ PORCENTO); CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10%
(DEZ PORCENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENACAO,
CONSIDERANDO O ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTACAO DO
SERVICO, A NATUREZA DA CAUSA E O TRABALHO REALIZADO PELO
ADVOGADO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A SUCUMBENCIA
MINIMA DO AUTOR. PRI -Advs. LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS,
DOUGLAS GALVAO VILARDO e LAERCIO FONDAZZI
(Diário da Justiça, 6 de agosto de 2008)
ACAO DE COBRANCA-13/2006-ENGEDELP CONSTRUÇOES
CIVIS E INCORPORAÇOES LTDA x MUNICIPIO DE
MARINGA- DESP.: FLS..162-163 (...) LOGO, CONHEÇO DO
PRESENTE RECURSO, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS
INTRINSECOS E EXTRINSECOS, MAS NÃO LHE
DOU PROVIMENTO, HAJA VISTA INEXISTIR QUALQUER
CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. -Advs. LAERCIO ALCANTARA
DOS SANTOS, DOUGLAS GALVAO VILARDO e
LAERCIO FONDAZZI-.
ACAO DE COBRANCA-13/2006-ENGEDELP CONSTRUÇOES CIVIS E
INCORPORAÇOES LTDA x MUNICIPIO DE MARINGA- SENT.: VISTOS E
ETC... ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
PARA O FIM DE RECONHECER A OCORRENCIA DA PRESCRICAO QUANTO AOS
DEBITOS ESTAMPADOS NAS NOTAS FISCAIS Nºs 679 e 688 (FL. 34 e
47), BEM COMO CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS SEGUINTES
IMPORTANCIAS: A)R$26.770,00 (VINTE E SEIS MIL SETECENTOS E
SETENTA REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DE 16/02/2000, DEBITANDO-SE
O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PAGO EM 24/04/2001
(NOTA FISCAL DE FL. 41), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA BASE DE
1% (UM PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE 23/02/2006,
MAIS MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO); B)R$6.563,00 (SEIS MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E TRES REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DE
25/08/2000, DEBITANDO-SE O VALOR DE R$4.913,93 (QUATRO MIL
NOVECENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) PAGO EM
29/08/2002 (NOTA FISCAL DE FL. 53), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA
NA BASE DE 1% (UM PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE
23/02/2006, MAIS MULTA DE 10% (DEZ PORCENTO); C)R$25.050,82
(VINTE E CINCO MIL E CINQUENTA REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS), ATUALIZADO A PARTIR DE 19/05/2004 (NOTA FISCAL DE
FL. 67), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1% (UM
PORCENTO), AO MES, APLICADOS A PARTIR DE 23/02/2006, MAIS MULTA
DE 10% (DEZ PORCENTO); CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10%
(DEZ PORCENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENACAO,
CONSIDERANDO O ZELO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTACAO DO
SERVICO, A NATUREZA DA CAUSA E O TRABALHO REALIZADO PELO
ADVOGADO, O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A SUCUMBENCIA
MINIMA DO AUTOR. PRI -Advs. LAERCIO ALCANTARA DOS SANTOS,
DOUGLAS GALVAO VILARDO e LAERCIO FONDAZZI
(Diário da Justiça, 6 de agosto de 2008)
ACAO DE COBRANCA-13/2006-ENGEDELP CONSTRUÇOES
CIVIS E INCORPORAÇOES LTDA x MUNICIPIO DE
MARINGA- DESP.: FLS..162-163 (...) LOGO, CONHEÇO DO
PRESENTE RECURSO, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS
INTRINSECOS E EXTRINSECOS, MAS NÃO LHE
DOU PROVIMENTO, HAJA VISTA INEXISTIR QUALQUER
CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. -Advs. LAERCIO ALCANTARA
DOS SANTOS, DOUGLAS GALVAO VILARDO e
LAERCIO FONDAZZI-.
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