HA vence em ação contra Mainardi e Abril
Da Redação;Comunique-se
Em decisão julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (06/08), Diogo Mainardi e a Editora Abril terão que pagar R$ 207.500,00 ao jornalista Paulo Henrique Amorim. Para o desembargador e relator do processo Oldemar Azevedo e outros dois juízes, o colunista da revista Veja se excedeu no texto publicado na edição da revista do dia 06/09/06.
Segundo Mainardi, Amorim está na fase descendente de sua carreira, e o iG o contratou por R$ 80 mil oriundos de fundos de pensão de empresas públicas.
O colunista de Veja também escreveu que Amorim se engajou pessoalmente numa batalha comercial do “lulismo contra Daniel Dantas”. Segundo Mainardi, o dinheiro gasto para o iG manter a página de PHA era público e que o portal seguia uma linha editorial “petista”.
Paulo Henrique Amorim move duas ações contra Mainardi pela mesma coluna, uma na esfera cível e outra na criminal. A juíza Michele Pupullin, do TJ-SP, absolveu Mainardi do processo movido na área criminal. Na esfera cível, Mainardi ganhou na primeira instância.
Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Em decisão julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (06/08), Diogo Mainardi e a Editora Abril terão que pagar R$ 207.500,00 ao jornalista Paulo Henrique Amorim. Para o desembargador e relator do processo Oldemar Azevedo e outros dois juízes, o colunista da revista Veja se excedeu no texto publicado na edição da revista do dia 06/09/06.
Segundo Mainardi, Amorim está na fase descendente de sua carreira, e o iG o contratou por R$ 80 mil oriundos de fundos de pensão de empresas públicas.
O colunista de Veja também escreveu que Amorim se engajou pessoalmente numa batalha comercial do “lulismo contra Daniel Dantas”. Segundo Mainardi, o dinheiro gasto para o iG manter a página de PHA era público e que o portal seguia uma linha editorial “petista”.
Paulo Henrique Amorim move duas ações contra Mainardi pela mesma coluna, uma na esfera cível e outra na criminal. A juíza Michele Pupullin, do TJ-SP, absolveu Mainardi do processo movido na área criminal. Na esfera cível, Mainardi ganhou na primeira instância.
Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
<< Home