10.9.08

Entidade pede por bens culturais de Maringá

Maringá, 25 de Agosto de 2.008


Prezado Sr.
Dr. Ilecyr Heckert
13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá


Vimos por meio deste tratar de assuntos pertinentes aos seguintes casos: Mural da Colheita do café, Capela Nossa Sra. Aparecida e Cine Horizonte. O intuito é solicitar possíveis providências para a regularização da situação destes bens culturais da cidade de Maringá.
O Mural da Colheita de Café está localizado no antigo Bar Colúmbia e posteriormente chamado Lanchonete Pingo de Ouro. A obra foi feita na década de 1960 com o objetivo de representar a colheita de café na região de Maringá. No ano de 1993, o vereador Oscar Batista propôs o tombamento deste imóvel. O tombo foi aprovado pela Câmara Municipal de Maringá e sancionado através da lei nº3478/93 pelo prefeito Dr. Said Felício Ferreira, em 23/11/1993.
A referida lei instituiu no art.2º - “O mural será mantido na forma prevista pela Lei nº 2297/87, cabendo ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal sua fiel conservação”.
Todavia, apesar da lei, ao longo de diversas administrações não ocorreu inscrição do bem no livro de tombo do Patrimônio Histórico. Ato este que legaliza o tombamento. Deste modo, as ações necessárias à sua conservação e o acompanhamento do bem por parte do poder público não estão ocorrendo.
Atualmente, como se vê nas fotos que anexamos a este documento, no local onde está o mural, funciona uma loja de artigos populares. O mesmo divide espaço com mercadorias, as quais impedem sua visibilidade e tiram-lhe a função básica de um bem cultural, que é a de ser acessível à população. Há também, sinais de avarias no mural.

Situação semelhante é vivenciada na Capela Nossa Sra. Aparecida. O imóvel trata-se do lote de terras sob n. 258-C, com a área de 0,125 alqueires, da Gleba Sarandi, na zona rural denominada Guaiapó, neste Município de Maringá. Este edifício religioso teve proposição de tombamento pelo vereador Manoel Batista da Silva Junior. Em 16/11/1998, o prefeito Jairo Gianoto sancionou o tombamento através da lei 4.707/98.
A lei previu que o imóvel fosse alvo de ações de recuperação, inclusive definindo que: “As despesas decorrentes da conservação e proteção do templo religioso correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário” (art. 2º, Lei 4.707/98).
Na seqüência ao tombamento, a prefeitura fez alguns estudos e avaliações das obras necessárias à recuperação do imóvel. Contudo, as mesmas não foram efetivadas e o bem também não foi até o presente momento inscrito no livro de tombo de patrimônio Histórico. Como dissemos anteriormente, sem inscrição, não há reconhecimento forma de tombamento e nem garantia de conservação do mesmo.
No tocante ao Cine Horizonte, informamos que no dia 08/02/07, a Secretaria de Cultura após ter recebido um pedido por parte de alguns moradores, comunicou ao proprietário do referido imóvel, a abertura de processo de tombamento com vistas a deliberar sobre um possível tombo do bem como patrimônio histórico da cidade.
Após algumas reuniões, no dia 02/06/2008, a Comissão de Patrimônio Histórico de Maringá aprovou em votação o tombamento parcial deste imóvel.
Contudo, os procedimentos legais que precisam ser seguidos para que o tombamento ocorra, ainda não foram adotados. Verificamos que o proprietário do imóvel até 15 dias atrás ainda não tinha sido oficialmente comunicado do tombamento do bem. De igual modo não houve ainda uma homologação do tombamento, conforme indicado pela comissão. A fim de melhor esclarecer sobre este caso enviamos em anexo cópias dos documentos que foram produzidos no decorrer do mesmo.
Tendo relatado a situação destes três bens. Pedimos que a Promotoria, em julgando procedente e de acordo com as prerrogativas que a lei lhe concede, que atue no sentido de solicitar á Secretaria de Cultura/Gerência de Patrimônio Histórico que se ocupe da regulamentação e conservação dos mesmos.
No tocante ao Mural de Café e Capela nossa Senhora Aparecida, (já que os mesmos possuem leis de tombamento sancionadas e publicadas em Diário Oficial do Município) sugerimos que a Promotoria encaminhe uma instrução para que a Gerência de Patrimônio Histórico proceda a inscrição destes bens no livro tombo municipal e que com o apoio da Comissão de Patrimônio Municipal faça uma avaliação da situação física destes bens, tomando as providências necessárias para a sua conservação e bom estado.
No tocante ao Cine Horizonte, uma vez que o tombamento já foi aprovado pela Comissão de Patrimônio Histórico, sugerimos que a Promotoria envie à Secretaria de Cultura um pedido de esclarecimento acerca das providências que faltam ser tomadas para que o imóvel seja legalmente considerado patrimônio histórico.
Sem mais para o presente momento, agradecemos sua atenção e aguardamos as providências que forem necessárias e cabíveis.

Atenciosamente
Associação de Ação Social e do Meio Ambiente - Soma Ambiental