11.9.08

O compromisso feito pela SER

COMPROMISSO ELEITORAL COM A SOCIEDADE DE MARINGÁ Em adesão à proposta apresentada pela instituição SER – Sociedade Eticamente Responsável, por meio do Observatório Social de Maringá, venho expressar meu COMPROMISSO com a Sociedade Maringaense, se eleito Prefeito (a) de Maringá, conforme os seguintes termos: I Da informação de aplicação de recursos públicos 1.1. Comprometo-me a disponibilizar, em linguagem acessível à população em geral, TODAS as informações referentes à entrada e saída dos recursos públicos. A referida publicidade se fará em até 02 (dois) dias após estarem devidamente contabilizados, em página eletrônica da Prefeitura Municipal, sendo que o cidadão, para ter acesso a tais informações, não necessitará de chaves ou cadastramentos prévios; 1.2. Comprometo-me a fornecer, a quem solicitar, mediante requerimento, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, eventuais informações adicionais sobre recursos públicos, tanto sobre arrecadação (respeitado o sigilo fiscal individual do contribuinte) quanto na aplicação; 1.3. Comprometo-me a manter parceria com o Observatório Social, de modo a permitir o acompanhamento dos atos de gestão pública.
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II Das compras de bens e serviços em Processos Licitatórios pelo Poder Municipal 2.1. Comprometo-me em implantar a Central de Compras Unificada para todas as Secretarias, centralizando, por conseguinte, os documentos relativos aos processos licitatórios em curso; 2.2. Comprometo-me em determinar a tomada de providências para que as licitações sejam realizadas pelo sistema de Registro de Preços Unificado para todas as Secretarias; 2.3. Comprometo-me em determinar medidas para que os editais dos processos licitatórios sejam disponibilizados na íntegra, por via eletrônica, com a antecedência que a complexidade do certame requerer, respeitados os prazos da Lei de Licitações (Lei 8666/1993); 2.4. Comprometo-me em tornar disponíveis, por via eletrônica, todas as atas e súmulas relativas aos processos licitatórios; 2.5. Comprometo-me em tornarem públicas, pela via eletrônica, as datas de entregas das Notas de Empenhos aos fornecedores; 2.6. Comprometo-me em apresentar, de forma discriminada, pela via eletrônica, despesas relativas aos empenhos mensais para acompanhamento da sociedade em geral; 2.7. Comprometo-me em tornarem públicos, pela via eletrônica, os extratos das contas bancárias Municipais, nos quais constem, de forma discriminada cada pagamento com, no mínimo, o número do processo referente a este pagamento; 2.8. Comprometo-me a criar mecanismos de controle do processo licitatório para que o produto ou serviço licitado seja sempre o de preço compatível com aqueles praticados no mercado;
2.9. Comprometo-me a criar mecanismos de fiscalização a fim de garantir que tanto a entrega do produto bem como a execução do serviço objeto do processo licitatório, sejam feitos com observância estrita nas especificações do edital e contrato firmados com a administração pública; 2.10. Comprometo-me em implantar o sistema de nota fiscal eletrônica relativamente às compras municipais, assim que legal e tecnicamente viável. III Do controle 3.1. Comprometo-me em implantar o Controle Eletrônico de Estoque a fim de garantir que os bens adquiridos pela Administração sejam utilizados exclusivamente no interesse público; 3.2. Comprometo-me em disponibilizar, por meio eletrônico, relatórios que discriminem produtos adquiridos pelo Poder Municipal, bem como quantidades, preços unitários, marcas e fornecedores de tais produtos; 3.3. Comprometo-me a criar e manter em funcionamento, o Almoxarifado Central; 3.4. Comprometo-me a disponibilizar relatórios diários por meio eletrônico, nos quais constem as quantidades dos produtos existentes no Almoxarifado Central e almoxarifados secundários das Secretarias municipais. 3.5. Comprometo-me em tornar pública, pela via eletrônica, a identificação dos órgãos públicos que retirarem produtos do Almoxarifado Central; 3.6. Comprometo-me em determinar a elaboração de relatórios mensais dos serviços públicos executados por terceiros, nos quais conste local da realização, hora da prestação de serviço bem como identificação do servidor responsável pela fiscalização; 3.7. Comprometo-me em implantar o controle centralizado da frota municipal, mantendo cadastro individualizado de cada veículo, de modo a ser tornar possível a verificação de custo de cada unidade da frota, com informações acerca do consumo e gastos com manutenção.
IV Dos Recursos Humanos 4.1. Comprometo-me em manter cadastro atualizado de cada funcionário em exercício, em que conste o local da prestação do serviço, horário do expediente e descrição das funções a serem desempenhadas; 4.2. Comprometo-me em apresentar a listagem, qualificação e lotação dos cargos comissionados, com as respectivas justificativas da necessidade, bem como o preparo técnico para a ocupação da determinada função, além das informações cadastrais relativas ao item 4.1.; 4.3. Comprometo-me em instalar o cartão ponto digital para todos os servidores; 4.4. Comprometo-me em conferir ao Observatório Social de Maringá, autorização para que verifique, quando entender conveniente, o cartão ponto de todos os servidores lotados no município; 4.5. Comprometo-me em implantar plano de capacitação e atualização dos servidores; 4.6. Comprometo-me a implementar programa de otimização do trabalho de servidores, através de aprimoramento dos sistemas de organização e métodos do Município; V Dos Projetos de Lei do Executivo 5.1. Comprometo-me em tornar públicos, por via eletrônica, os projetos de lei de autoria do Executivo, concomitantemente ao envio dos mesmos para a Câmara de Vereadores. A publicação do referido material deve ser acompanhada de ementa que contenha a síntese do tema tratado no projeto, bem como os benefícios que se pretende atingir com o mesmo.
VI Da obtenção de recursos financeiros 6.1. Comprometo-me em tornar público, por via eletrônica, relatórios diários das fontes de recursos recebidos pelo Executivo; 6.2. Comprometo-me permitir o acesso do Observatório Social de Maringá, bem como de outros segmentos da sociedade, tais como imprensa, partidos políticos, dentre outros, aos dados gerenciais dos recursos arrecadados; 6.3. Comprometo-me a promover o processo judicial de execução da dívida ativa em prazo não superior a 60 dias da sua inscrição; 6.4. Comprometo-me a criar o corpo funcional próprio para a área de tributação, sendo designados de Auditores Fiscais Municipais, concursados para a finalidade exclusiva de atuação na área tributária, com legislação específica. 6.5. Comprometo-me a criar o corpo funcional próprio para a área de Controladoria, sendo designados de Auditores de Controle Interno, concursados para a finalidade exclusiva de atuação na Controladoria Municipal. VII Do Programa Nacional de Educação Fiscal 7.1. Comprometo-me envidar todos os esforços para a implantação, nas escolas municipais, do Programa Nacional de Educação Fiscal, bem como apoiar todas as atividades do Programa - baseado em Portaria Conjunta dos Ministérios da Educação e da Fazenda - que forem realizadas no Município com o intuito de levar aos estudantes o conhecimento da importância social e econômica dos tributos, bem como promover o incentivo ao controle social na obtenção e aplicação dos recursos públicos; 7.2. Comprometo-me a incentivar concursos de redação e de monografias, de nível médio e superior, que visem a melhorar a gestão da obtenção dos recursos (administração tributária), bem como a aperfeiçoar a gestão pública municipal em todos os sentidos, especialmente na aplicação correta dos recursos públicos e na obtenção de resultados.
VIII Do interesse geral 8.1. Comprometo-me a tornar público, por via eletrônica, a prestação de contas relativas às diárias recebidas por todos os servidores da administração direta e indireta, quando em viagem; 8.2. Comprometo-me em utilizar os meios de comunicação com propagandas que sejam apenas do interesse público, tais como campanhas na área da saúde, educação ou outros temas que sejam de imprescindível conhecimento público; 8.3. Comprometo-me a permitir a continuidade do acesso às informações necessárias à verificação dos gastos públicos, sem que para isso seja necessário o interessado recorrer às vias judiciais; 8.4. Comprometo-me a criar e manter em dia o Portal da Transparência via rede mundial de computadores, no qual sejam veiculadas todas as informações relativas ao gerenciamento e aplicação das verbas públicas municipais; 8.5. Comprometo-me a enviar à Câmara Municipal, no prazo de até seis meses após minha posse como prefeito de Maringá, Projeto de Lei sobre Transparência na Obtenção e Aplicação dos Recursos Públicos Municipais, não colidindo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, antes ampliando e facilitando o acompanhamento pela sociedade.

Para que surta os efeitos legais, AUTORIZO que o presente Termo de Compromisso seja firmado no competente Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá, bem como que seja entregue uma cópia deste ao Juízo Eleitoral da Comarca e à Promotoria Eleitoral. Maringá, 05 de setembro de 2008.
ANA PAGAMUNICI PSTU
CLAUDEMIR ROMANCINI PSOL
ENIO JOSE VERRI PT
JOÃO IVO CALEFFI PMDB
MANOEL BATISTA DA SILVA JUNIOR PMN
ROGÉRIO MIRANDA DE MELLO PT do B
SILVIO MAGALHÃES BARROS II PP
WILSON LUÍZ DARIENZO QUINTEIRO PSB

OBSERVATÓRIO SOCIAL DE MARINGÁ
R: Basílio Sautchuk, 388
CEP 87.020-190 – Maringá – PR
Fone: (44) 3025-1282