16.9.08

TCU - acórdão ciclovia

ACÓRDÃO Nº 1262/2008 - TCU - PLENÁRIO

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária de 2/7/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 169, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução 155/2002, no art. 63 da Resolução/TCU 191/2006 e no art. 1º da Portaria/TCU 121/2005, em conhecer da presente solicitação, promover seu arquivamento e fazer as determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
4. TC-000.122/2008-9
Classe de Assunto: VII
Interessado: Ouvidoria do TCU
Entidade: Município de Maringá/PR
Advogado constituído nos autos: não há
Determinações:
4.1. à Secex/PR que:
4.1.1. encaminhe cópia dos presentes autos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e à Câmara dos Vereadores do Município de Maringá;
4.1.2. encaminhe cópia desta deliberação, acompanhada de cópia da instrução de fls. 55/6 à Ouvidoria desta Corte, em cumprimento ao § 3º do art. 2º da Portaria TCU nº 121/2005.


Ata nº 26/2008 - Plenário
Data da Sessão: 2/7/2008 - Sessão Ordinária


MARCOS VINICIOS VILAÇA ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
na Presidência Relator

Fui presente:
MARIA ALZIRA FERREIRA
Procuradora-Geral, em exercício