14 anos depois
"14 depois"
Caro jornalista, lembra-se desse título? Ele encabeçou a nota abaixo de sua autoria no dia 09/07/2008:
Pois bem, essa Ação Judicial encerou-se no dia 23 deste mês, com a retirada pelo meu advogado do Alvará autorizando o restante do valor, que se encontrava depositado em Juízo. Foram mais de 14 anos de luta para que a Justiça, lenta e injusta, resolvesse essa pendência.
Quero dizer que, apesar de receber a indenização, não estou satisfeito. Por que? Porque a decisão não incluiu, para os Réus, a obrigação de Retratação, no mesmo espaço utilizados pelos órgãos responsáveis pela injúria e réus nesse processo. Razões existem por não ter sido incluido na petição inicial o pedido de retratação. É que, o autor intelectual da agressão moral, partiu de pessoa física, Sr. Cícero Moreira dos Santos, ex-presidente do Sincomar.
Entretanto, os jornais, “O Diário” do sr. Franklin Vieira da Silva e “O Jornal” do pretenso “jornalista”, Verdelírio Barbosa, deveriam ser obrigados a se retratarem, pois que, num gesto vergonhoso e estúpido, fizeram veicular as agressões verbais proferidas do ex-lider sindical, contra a minha pessoa.
Considero que Maringá deve ser considerada privilegiada por existir entre os profissionais da imprensa um jornalista do seu quilate! E é assim que, se você me considerar como um cidadão que apenas cumpriu a obrigação como participante da sociedade maringaense, mesmo com os defeitos e acertos, considerar-me-ei justiçado se meu lamento for ouvido. Ressaltando que, uma simples nota no seu Blog, superará com grandes vantagens o número dos leitores dos jornais acima citados.
Caro jornalista, lembra-se desse título? Ele encabeçou a nota abaixo de sua autoria no dia 09/07/2008:
“Chegou ao fim uma ação de indenização por danos morais movida pelo ex-sindicalista Luiz Julio Bertin, que durante anos presidiu o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá, contra o ex-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringa, Cícero Moreira dos Santos, contra O Diário do Norte do Paraná e O Jornal de Maringá. A ação tramitava desde 1994 na 1ª Vara Cível e o juiz Mário Seto Takeguma, no final de junho, expediu alvará para que fosse levantado junto a uma conta da Caixa Econômica de Maringá o valor de R$ 60 mil, para a execução da sentença. O depósito foi feito no último dia 3”.
Quero dizer que, apesar de receber a indenização, não estou satisfeito. Por que? Porque a decisão não incluiu, para os Réus, a obrigação de Retratação, no mesmo espaço utilizados pelos órgãos responsáveis pela injúria e réus nesse processo. Razões existem por não ter sido incluido na petição inicial o pedido de retratação. É que, o autor intelectual da agressão moral, partiu de pessoa física, Sr. Cícero Moreira dos Santos, ex-presidente do Sincomar.
Entretanto, os jornais, “O Diário” do sr. Franklin Vieira da Silva e “O Jornal” do pretenso “jornalista”, Verdelírio Barbosa, deveriam ser obrigados a se retratarem, pois que, num gesto vergonhoso e estúpido, fizeram veicular as agressões verbais proferidas do ex-lider sindical, contra a minha pessoa.
Considero que Maringá deve ser considerada privilegiada por existir entre os profissionais da imprensa um jornalista do seu quilate! E é assim que, se você me considerar como um cidadão que apenas cumpriu a obrigação como participante da sociedade maringaense, mesmo com os defeitos e acertos, considerar-me-ei justiçado se meu lamento for ouvido. Ressaltando que, uma simples nota no seu Blog, superará com grandes vantagens o número dos leitores dos jornais acima citados.
<< Home