Apelação cível
0010 . Processo/Prot: 0428101-8 Apelação Cível
. Protocolo: 2007/140697. Comarca: Maringá. Vara: 4ª Vara Cível.
Ação Originária: 2005.00000932 Ordinária. Apelante: José Ângelo
Rigon. Advogado: Vanda de Oliveira Cardoso, Amanda Imai da Silva
Polotto, Claudia Caldeira Leite. Apelado: Câmara Municipal de
Maringá. Advogado: Alaor Gregório de Oliveira. Órgão Julgador: 4ª
Câmara Cível. Relator: Des. Augusto Lopes Cortes. Revisor: Desª
Regina Afonso Portes. Nº Acórdão: 32366. Nº Livro: 741. Julgado
em: 07/10/2008
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes
da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE SUPOSTOS FATOS DESABONADORES
EM JORNAL. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PRELIMINARES.
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO APELANTE.
INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO DO OFICIAL QUE GOZA
DE FÉ PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO
DE DEFESA AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA
DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL. AFASTAMENTO. DEFESA DOS DIREITOS
INSTITUCIONAIS. PRECENDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO.
PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE SOFRER DANO MORAL.
ART. 17 E 52 DO CC/02. SÚMULA 227 DO STJ. DANO,
ENTRETANTO, NÃO VERIFICADO. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
DE PENSAMENTO. ART. 27, VI E VIII DA LEI DE
IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS DIREITOS DO
ENTE LEGISLATIVO. MATÉRIAS VEICULADAS. CRÍTICAS
RAZOÁVEIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA,
NO MAIS, DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA.
RECURSO PROVIDO.
. Protocolo: 2007/140697. Comarca: Maringá. Vara: 4ª Vara Cível.
Ação Originária: 2005.00000932 Ordinária. Apelante: José Ângelo
Rigon. Advogado: Vanda de Oliveira Cardoso, Amanda Imai da Silva
Polotto, Claudia Caldeira Leite. Apelado: Câmara Municipal de
Maringá. Advogado: Alaor Gregório de Oliveira. Órgão Julgador: 4ª
Câmara Cível. Relator: Des. Augusto Lopes Cortes. Revisor: Desª
Regina Afonso Portes. Nº Acórdão: 32366. Nº Livro: 741. Julgado
em: 07/10/2008
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes
da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE SUPOSTOS FATOS DESABONADORES
EM JORNAL. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PRELIMINARES.
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO APELANTE.
INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO DO OFICIAL QUE GOZA
DE FÉ PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO
DE DEFESA AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA
DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL. AFASTAMENTO. DEFESA DOS DIREITOS
INSTITUCIONAIS. PRECENDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO.
PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE SOFRER DANO MORAL.
ART. 17 E 52 DO CC/02. SÚMULA 227 DO STJ. DANO,
ENTRETANTO, NÃO VERIFICADO. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
DE PENSAMENTO. ART. 27, VI E VIII DA LEI DE
IMPRENSA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS DIREITOS DO
ENTE LEGISLATIVO. MATÉRIAS VEICULADAS. CRÍTICAS
RAZOÁVEIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA,
NO MAIS, DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA.
RECURSO PROVIDO.
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