Carta à RPC
Maringá-PR., 01 de outubro de 2008
REF: PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DEBATE
HISTÓRICO:
A direção da unidade local da RPC, em setembro deste ano, emitiu convite aos candidatos inscritos na disputa eleitoral pela prefeitura de Maringá, visando à realização de debate, programado para o dia 2 de outubro do corrente ano.
Em reunião, com presença de representantes de todos os candidatos, foram estabelecidas as regras para o referido debate, aceito por todas as coligações e partidos.
Posteriormente, de maneira verbal, a direção local de jornalismo externou que, em decorrência da política nacional da empresa, o debate poderia ser cancelado, em razão de que a empresa considerava que o número de candidatos não favorecia a um debate produtivo. Propôs, então, negociação para que houvesse redução do número de participantes e ofereceu contrapartida, uma entrevista em sua grade jornalística, aos que aceitassem negociar.
Em 30 de setembro, finalmente, comunicou o cancelamento do debate.
FUNDAMENTO:
Considerando que a legislação assegura a todos os partidos detentores de representação na Câmara Federal a participação em debates eleitorais, princípio estabelecido na Lei Federal 9.504/1997 e regulamentado na Resolução 22.718/2008-TSE;
Considerando que essa representação parlamentar, conquistada nas urnas pelos partidos, é demonstração inequívoca de legitimidade política conferida pelo povo;
Considerando que, antes do povo sufragar sua vontade, nenhuma medição é conclusiva e pode ser alterada pela dinâmica eleitoral;
Considerando que o debate é uma oportunidade para os candidatos supostamente menos viáveis alavancarem a divulgação de sua mensagem e tocarem o coração dos eleitores;
Considerando que os debates eleitorais cumprem singular missão no esclarecimento das propostas e perfis dos candidatos, visto que propiciam o contraste e o confronto de idéias;
Considerando que a história política registra abundantes exemplos do papel decisivo dos debates na definição dos eleitores;
Considerando que já houve, aqui mesmo em Maringá, debates produtivos com oito candidatos, realizados inclusive pela unidade local da Rede Globo;
Considerando que as empresas de comunicação de televisão usufruem de concessão pública;
Considerando que essa concessão deve ser exercida em favor do interesse público;
Considerando a vocação da Rede Globo em servir às grandes causas democráticas e cidadãs;
REQUEREMOS:
Digne-se Vossa Senhoria em REVER a posição manifestada anteriormente pelo cancelamento do DEBATE ELEITORAL DO DIA 02 DE OUTUBRO, de modo que o mesmo seja MANTIDO nas condições pactuadas e com a participação dos candidatos a prefeito que tenham representação federal, tudo isso em nome da DEMOCRACIA e do RESPEITO À COMUNIDADE DE MARINGÁ, que sempre foram marcas dessa conceituada empresa.
Atenciosamente
COLIGAÇÃO MARINGÁ DE TODA NOSSA GENTE
Marino Elígio Gonçalves
Coordenador
REF: PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DEBATE
HISTÓRICO:
A direção da unidade local da RPC, em setembro deste ano, emitiu convite aos candidatos inscritos na disputa eleitoral pela prefeitura de Maringá, visando à realização de debate, programado para o dia 2 de outubro do corrente ano.
Em reunião, com presença de representantes de todos os candidatos, foram estabelecidas as regras para o referido debate, aceito por todas as coligações e partidos.
Posteriormente, de maneira verbal, a direção local de jornalismo externou que, em decorrência da política nacional da empresa, o debate poderia ser cancelado, em razão de que a empresa considerava que o número de candidatos não favorecia a um debate produtivo. Propôs, então, negociação para que houvesse redução do número de participantes e ofereceu contrapartida, uma entrevista em sua grade jornalística, aos que aceitassem negociar.
Em 30 de setembro, finalmente, comunicou o cancelamento do debate.
FUNDAMENTO:
Considerando que a legislação assegura a todos os partidos detentores de representação na Câmara Federal a participação em debates eleitorais, princípio estabelecido na Lei Federal 9.504/1997 e regulamentado na Resolução 22.718/2008-TSE;
Considerando que essa representação parlamentar, conquistada nas urnas pelos partidos, é demonstração inequívoca de legitimidade política conferida pelo povo;
Considerando que, antes do povo sufragar sua vontade, nenhuma medição é conclusiva e pode ser alterada pela dinâmica eleitoral;
Considerando que o debate é uma oportunidade para os candidatos supostamente menos viáveis alavancarem a divulgação de sua mensagem e tocarem o coração dos eleitores;
Considerando que os debates eleitorais cumprem singular missão no esclarecimento das propostas e perfis dos candidatos, visto que propiciam o contraste e o confronto de idéias;
Considerando que a história política registra abundantes exemplos do papel decisivo dos debates na definição dos eleitores;
Considerando que já houve, aqui mesmo em Maringá, debates produtivos com oito candidatos, realizados inclusive pela unidade local da Rede Globo;
Considerando que as empresas de comunicação de televisão usufruem de concessão pública;
Considerando que essa concessão deve ser exercida em favor do interesse público;
Considerando a vocação da Rede Globo em servir às grandes causas democráticas e cidadãs;
REQUEREMOS:
Digne-se Vossa Senhoria em REVER a posição manifestada anteriormente pelo cancelamento do DEBATE ELEITORAL DO DIA 02 DE OUTUBRO, de modo que o mesmo seja MANTIDO nas condições pactuadas e com a participação dos candidatos a prefeito que tenham representação federal, tudo isso em nome da DEMOCRACIA e do RESPEITO À COMUNIDADE DE MARINGÁ, que sempre foram marcas dessa conceituada empresa.
Atenciosamente
COLIGAÇÃO MARINGÁ DE TODA NOSSA GENTE
Marino Elígio Gonçalves
Coordenador
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