Sobre os feriados
A lei em vigor que trata sobre o número de feriados é a Lei Ordinária Federal 9.093 de 12 de setembro de 1995.
Ela diz que:
1. Os feriados civis são aqueles declarados em lei federal;
2. A data magna do Estado fixada em Lei Estadual;
3. Para comemorar o centenário do município, fixado em lei municipal;
4. Feriados religiosos de dias de guarda, fixados por lei municipal, não superior a quatro, já incluída a Sexta Feira da Paixão.
É isso que diz a lei.
Para regulamentar quais são os feriados civis declarados por lei federal, temos a Lei Ordinária Federal 10.607, de dezenove de dezembro de 2002.
Ela diz que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Dia da Comunhão Universal); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 7 de setembro (Dia da Independência); 2 de novembro (Dia de Finados); 15 de novembro (Dia da Proclamação da República) e 25 de dezembro (Dia de Natal).
Sobre o feriado religioso nacional, o Dia da Padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida), em 12 de outubro, ele consta da Lei Ordinária Federal 6.802 de 30 de junho de 1980.
No caso do Paraná, não há uma lei estadual sobre o aniversário do Estado, não sendo, portanto, feriado. O Dia da Emancipação Política do Paraná é apenas ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
Já os feriados municipais (religiosos) em Maringá são:
1. Sexta-feira da Paixão (data móvel)
2. Corpus Christi (data móvel)
3. Padroeira – Nossa Senhora da Glória (15 de Agosto)
A criação de um feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra tem gerado controvérsias. A Lei Federal criou o Dia da Consciência Negra, em homenzagem ao Zumbi dos Palmares, mas não lhe deu status de feriado. Vários municípios criaram o feriado através de leis municipais, utilizando a brecha dos quatro feriados religiosos. Entretanto, há ações públicas no MPF pedindo o cancelamento desse feriado nos municípios. Inclusive já há jurisprudência sobre o assunto:
“A instituição do feriado municipal em 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, pelo Município de Santa Maria, é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de 21 votos a 2, que se reuniu nesta segunda-feira (21/3). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria.
Para o relator, Desembargador Alfredo Guilherme Englert, trata-se a data de um feriado civil, não podendo, pois, ser instituído por lei municipal, que só tem legitimidade, consoante a Lei Federal nº 9.093/95, para declarar feriados religiosos e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Portanto, inseriu-se a norma municipal em competência privativa da União por abranger o tema questão de Direito do Trabalho (interrupção do trabalho, repouso, etc.) e de Direito Civil (relações interpessoais), acarretando, em conseqüência, ferimento a artigos da Constituição Estadual, concluiu o magistrado.”
Outro feriado quem tem gerado polêmica é o do aniversário da cidade. Não há na legislação federal que ampare essa prática, a não ser no caso dos municípios centenários. Muitos municípios adotam a prática do ponto facultativo (através de decreto municipal), como é o caso de Curitiba. Outros não o colocam nem como feriado e nem como ponto facultativo. Em Maringá, o dia 10 de maio tem sido comemorado como o aniversário da cidade (historicamente a data é incorreta) por meio de um feriado. Já foi ponto facultativo no passado, depois virou feriado, voltou a ser ponto facultativo na gestão Jairo Gianoto (lei do vereador Shinji Gohara) e depois voltou a ser feriado municipal (lei do vereador Cabo Zé Maria).
Rábula do Setentrião
Ela diz que:
1. Os feriados civis são aqueles declarados em lei federal;
2. A data magna do Estado fixada em Lei Estadual;
3. Para comemorar o centenário do município, fixado em lei municipal;
4. Feriados religiosos de dias de guarda, fixados por lei municipal, não superior a quatro, já incluída a Sexta Feira da Paixão.
É isso que diz a lei.
Para regulamentar quais são os feriados civis declarados por lei federal, temos a Lei Ordinária Federal 10.607, de dezenove de dezembro de 2002.
Ela diz que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Dia da Comunhão Universal); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalhador); 7 de setembro (Dia da Independência); 2 de novembro (Dia de Finados); 15 de novembro (Dia da Proclamação da República) e 25 de dezembro (Dia de Natal).
Sobre o feriado religioso nacional, o Dia da Padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida), em 12 de outubro, ele consta da Lei Ordinária Federal 6.802 de 30 de junho de 1980.
No caso do Paraná, não há uma lei estadual sobre o aniversário do Estado, não sendo, portanto, feriado. O Dia da Emancipação Política do Paraná é apenas ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
Já os feriados municipais (religiosos) em Maringá são:
1. Sexta-feira da Paixão (data móvel)
2. Corpus Christi (data móvel)
3. Padroeira – Nossa Senhora da Glória (15 de Agosto)
A criação de um feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra tem gerado controvérsias. A Lei Federal criou o Dia da Consciência Negra, em homenzagem ao Zumbi dos Palmares, mas não lhe deu status de feriado. Vários municípios criaram o feriado através de leis municipais, utilizando a brecha dos quatro feriados religiosos. Entretanto, há ações públicas no MPF pedindo o cancelamento desse feriado nos municípios. Inclusive já há jurisprudência sobre o assunto:
“A instituição do feriado municipal em 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, pelo Município de Santa Maria, é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de 21 votos a 2, que se reuniu nesta segunda-feira (21/3). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria.
Para o relator, Desembargador Alfredo Guilherme Englert, trata-se a data de um feriado civil, não podendo, pois, ser instituído por lei municipal, que só tem legitimidade, consoante a Lei Federal nº 9.093/95, para declarar feriados religiosos e em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Portanto, inseriu-se a norma municipal em competência privativa da União por abranger o tema questão de Direito do Trabalho (interrupção do trabalho, repouso, etc.) e de Direito Civil (relações interpessoais), acarretando, em conseqüência, ferimento a artigos da Constituição Estadual, concluiu o magistrado.”
Outro feriado quem tem gerado polêmica é o do aniversário da cidade. Não há na legislação federal que ampare essa prática, a não ser no caso dos municípios centenários. Muitos municípios adotam a prática do ponto facultativo (através de decreto municipal), como é o caso de Curitiba. Outros não o colocam nem como feriado e nem como ponto facultativo. Em Maringá, o dia 10 de maio tem sido comemorado como o aniversário da cidade (historicamente a data é incorreta) por meio de um feriado. Já foi ponto facultativo no passado, depois virou feriado, voltou a ser ponto facultativo na gestão Jairo Gianoto (lei do vereador Shinji Gohara) e depois voltou a ser feriado municipal (lei do vereador Cabo Zé Maria).
Rábula do Setentrião
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