29.4.09

Correspondência ao Sismmar

Maringá-PR, 28 de abril de 2009.



Prezad@s senhor@s diretor@s do SISMMAR,



Priscila Guedes da Luz, servidora pública municipal e filiada ao SISMMAR, em nome do Movimento Trabalhadores Em Luta (CONLUTAS), no uso dos direitos garantidos no artigo 4º do Estatuto do SISMMAR, diante da gravidade dos fatos que vem ocorrendo em nossa entidade sindical, especialmente, em razão de que até o presente momento não foi convocada assembléia geral extraordinária para prestar esclarecimento sobre os fatos ocorridos junto à base da categoria, requer os seguintes esclarecimentos:

1.)    Qual foi a deliberação da diretoria do SISMMAR quanto ao fato tornado público de desvio de dinheiro da entidade sindical, requerendo para tanto, seja fornecida cópia de Boletim de Ocorrência Policial e, ainda, se houve abertura de Inquérito Policial para apuração dos fatos, bem como se houve convocação de Assembléia para tratar do assunto, conforme matéria veiculada no Jornal O Diário de Maringá, edição de 23.04.09?

2.)    Quais os valores foram efetivamente usados em benefício pessoal relativos ao chamado “caixa-pequeno” e o que a diretoria da entidade entende por “caixa-pequeno”? Se existe prestação de contas quanto ao uso do chamado “caixa-pequeno”? Quem se utiliza e como desse “caixa-pequeno” para quais despesas?

3.)    Quando foram originados os gastos indevidos de recursos da entidade sindical ou geridos por esta para benefício próprio?

4.)    Se existe algum relatório ou posição oficial do Conselho Fiscal sobre as contas do SISMMAR?

5.)    Se os cheques emitidos em favor da então presidente Patrícia Lofrano foram sacados com assinatura de outro diretor sindical?

6.)    Por que até a presente data não foi convocada assembléia geral extraordinária para tratar do assunto, conforme determina o Estatuto do SISMMAR, especificamente, em seus artigos 56, caput, 68, inciso I, V, VI e 71, respectivamente?

Exigimos, ainda, em nome do Movimento Trabalhadores em Luta (CONLUTAS), a imediata convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para que os trabalhadores tenham acesso às informações e direito de deliberar sobre os rumos do SISMMAR.

Finalmente, em razão da urgência e de que o fato é reiteradamente tornado público na imprensa, sem que os trabalhadores, legítimos interessados possam discuti-lo, solicitamos que os requerimentos sejam respondidos no prazo máximo de 72 horas.


Att.

Priscila Guedes da Luz

Filiada - SISMMAR

Movimento Trabalhadores em Luta.