Correspondência à Câmara Municipal de Maringá
Maringá, 18 de abril de 2009.
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Maringá
Vereador Mário Massao Hossokawa
Maringá- Pr.
Prezado Vereador,
PORTARIA 002/2009- REFORMA ADMINISTRATIVA- Referindo-nos ao relatório final do grupo de trabalho criado por V. Excelência para estudar e sugerir mudanças que pudessem redundar em cortes de cargos comissionados e economia para a Câmara, com o intuito de colaborar,como contribuinte,apresentamos a presente análise em que apontamos algumas incorreções que podem invalidar juridicamente qualquer decisão que se baseie, exclusivamente, nas conclusões de fls 77 a 94 do documento produzido pelo grupo de Vereadores integrantes da Mesa Diretora.
2. Inicialmente, cabe salientar que não consta ata ou qualquer outro registro de uma possível reunião com a presença dos cinco Vereadores integrantes da comissão, em que ficou decidido, após análise do Estudo Técnico elaborado pelos cinco servidores da casa designados para assessoramento dos trabalhos, por consenso ou maioria de votos, o texto do documento de fls 77 (Conclusões e Sugestões) , com a proposta de corte de 22 cargos e abertura de concurso para contratação de outros 23. Alias, em nenhuma das reuniões obteve-se o quorum dos 5 membros e o Vereador Evandro Junior, não teria participado de qualquer encontro (em 2 das 4 atas consta o seu nome, mas sem assinatura, o que leva crer que não estava presente)
3. O referido documento, denominado Relatório/Conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 002/2009 não está datado, mas depreende-se foi elaborado após 18 de Março de 2009, pois dele consta, como anexo, um documento que foi descrito como relatório da Procuradoria Jurídica, mas que parece mais uma correspondência de pouco mais de 6 páginas e que nada acrescenta ao Estudo Técnico. Com todo respeito é um ‘enchimento de lingüiça’ para no final insinuar que seria necessária a contratação de um profissional de direito, não se sabe de efetivo ou comissionado, para tratar da consolidação das leis que já feita eletronicamente e de fácil acesso pela Internet, bem como sugerir a microfilmagem de outros documentos relativos à função legislativa. Cita que a ‘diretoria de imprensa’(ao que consta não existe esta diretoria) deve ampliar sua atuação, mantendo em gravação todo o noticiário de mídia impressa e sonora. Finaliza, o ‘dito relatório’, discorrendo sobre ‘registro de fatos históricos do município, sugerindo a discussão da criação, pasme, de mais uma Diretoria ou outro organismo, com possibilidade de criação de um Conselho, com remuneração ou trabalho voluntário. Como se pode ver, é um documento confuso.
4. Há uma cronologia dos trabalhos informando, conforme as atas, que a 1ª reunião foi realizada em 02 de fevereiro, em que ficou definido, em resumo, que a comissão reunir-se-ia uma vez por semana, às 13:30, pelo prazo de 1 hora prorrogável por 30 minutos. E que havendo necessidade poderiam ser realizadas duas reuniões semanais. A prioridade seria apreciação da matéria sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. A 2ª reunião aconteceu em 04/02, ocasião em que foi concedido o prazo de uma semana para que o grupo de servidores da casa apresentasse um estudo técnico, por escrito, devidamente fundamentado, com sugestões de medidas a serem implementadas. O Presidente destacou que o trabalho deveria considerar basicamente três tópicos: 1- Se existe algum cargo que possa ou deva ser retirado do organograma da Câmara, sem prejuízo para seus serviços; 2- Se existe algum cargo que deva ser criado, ainda não previsto na estrutura; e 3- Se os cargos existentes, comissionados ou efetivos atendem às normas legais vigentes, bem como as necessidades administrativas para as quais foram criados. Finalmente, naquela reunião, segundo o contido na ata, o Presidente teria observado que os cargos de provimento em comissão desempenham um importante papel na Administração Pública, quando criados de acordo com os preceitos legais pertinentes e em sintonia com as reais necessidades do serviço público.
5. Em 11/02 aconteceu o 3º encontro de trabalho, com a entrega, pelos Servidores ,do Estudo Técnico, bem detalhado em 57 páginas. A partir daí os cinco funcionários efetivos foram dispensados e consta que os demais membros , Vereadores presentes, (os que assinaram a ata, Heine, Sabóia, e Paulo Soni) passaram à leitura e análise, em caráter reservado, do estudo técnico. A 4ª e última reunião aconteceu em 25 de fevereiro onde foram debatidos, segundo a ata, aspectos do Estudo Técnico , sobretudo quanto a estrutura dos Gabinetes Parlamentares. O Presidente solicitou dados relativos à lotação e remuneração dos cargos efetivos para que possibilitasse uma visão mais completa da estrutura atual da Câmara. Nesta reunião estavam presentes apenas o Presidente e Paulo Soni.
6. Em 17 de Março foi encaminhada ao Presidente da Comissão a relação de cargos efetivos e comissionados ocupados por servidores efetivos. Em 31 de março entregue ao Presidente da Câmara um documento de uma página, denominado Relatório/ Conclusão dos estudos realizados pelo Grupo Administrativo de Trabalho designado pela Portaria 002/2009, com 4 anexos.
7. Como observamos, no primeiro tópico, há incorreções no trabalho, que se resumiu, para apresentação ao plenário, às fls 77 a 85, como, por exemplo, deixar de propor o corte de cargos injustificados como os de Chefe de Gabinete,e Assessor e Assistente de Gabinetes das Vice Presidências e 1ª.2ª e 3ª Secretarias. Manutenção cargos em comissão no Controle Interno e Procuradoria Jurídica quanto o se sabe tal situação e contrária a determinações do Tribunal de Contas. A continuação do ‘inchaço’ visível na Coordenadoria de Comunicação Social. Deixou-se e considerar as ponderações jurídicas com citações do Art. 37 da CF e a Lei Municipal 239/98 e outras considerações de jurista Gulherme Fonseca Tadini ( fls 38 a 47) que recomendamos analise-se com o maior cuidado.
8. No estudo Técnico, apesar bem elaborado, encontramos incorreções também, como a proposta de criação de 2 cargos de Assessor Jurídico vinculados à Presidência, o que seria ilegal, pois o assessoramento jurídico só pode ser exercício na Procuradoria Jurídica e apenas o Procurador pode estar subordinado ao Gabinete da Presidência, além de ser reconhecidamente desnecessário. Outra proposta descabida é criação do cargo de Chefe de Gabinete e outros cargos de remunerados por CCs nos Gabinetes dos Vereadores.
9. Isto posto, sugerimos, para que se evite problemas com o Ministério Público, que certamente intervirá para preservar os princípios proporcionalidade, moralidade, probidade, tendo em vista o clamor popular diante da possibilidade real de economia de até R$ 3.500.000,00, anuais, seja considerado o substitutivo apresentado pelos Vereadores Humberto Henrique , Marly Martin, Mário Verri, Flávio Vicente de Dr. Manoel.
Atenciosamente,
Um cidadão
Ao
Presidente da Câmara Municipal de Maringá
Vereador Mário Massao Hossokawa
Maringá- Pr.
Prezado Vereador,
PORTARIA 002/2009- REFORMA ADMINISTRATIVA- Referindo-nos ao relatório final do grupo de trabalho criado por V. Excelência para estudar e sugerir mudanças que pudessem redundar em cortes de cargos comissionados e economia para a Câmara, com o intuito de colaborar,como contribuinte,apresentamos a presente análise em que apontamos algumas incorreções que podem invalidar juridicamente qualquer decisão que se baseie, exclusivamente, nas conclusões de fls 77 a 94 do documento produzido pelo grupo de Vereadores integrantes da Mesa Diretora.
2. Inicialmente, cabe salientar que não consta ata ou qualquer outro registro de uma possível reunião com a presença dos cinco Vereadores integrantes da comissão, em que ficou decidido, após análise do Estudo Técnico elaborado pelos cinco servidores da casa designados para assessoramento dos trabalhos, por consenso ou maioria de votos, o texto do documento de fls 77 (Conclusões e Sugestões) , com a proposta de corte de 22 cargos e abertura de concurso para contratação de outros 23. Alias, em nenhuma das reuniões obteve-se o quorum dos 5 membros e o Vereador Evandro Junior, não teria participado de qualquer encontro (em 2 das 4 atas consta o seu nome, mas sem assinatura, o que leva crer que não estava presente)
3. O referido documento, denominado Relatório/Conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 002/2009 não está datado, mas depreende-se foi elaborado após 18 de Março de 2009, pois dele consta, como anexo, um documento que foi descrito como relatório da Procuradoria Jurídica, mas que parece mais uma correspondência de pouco mais de 6 páginas e que nada acrescenta ao Estudo Técnico. Com todo respeito é um ‘enchimento de lingüiça’ para no final insinuar que seria necessária a contratação de um profissional de direito, não se sabe de efetivo ou comissionado, para tratar da consolidação das leis que já feita eletronicamente e de fácil acesso pela Internet, bem como sugerir a microfilmagem de outros documentos relativos à função legislativa. Cita que a ‘diretoria de imprensa’(ao que consta não existe esta diretoria) deve ampliar sua atuação, mantendo em gravação todo o noticiário de mídia impressa e sonora. Finaliza, o ‘dito relatório’, discorrendo sobre ‘registro de fatos históricos do município, sugerindo a discussão da criação, pasme, de mais uma Diretoria ou outro organismo, com possibilidade de criação de um Conselho, com remuneração ou trabalho voluntário. Como se pode ver, é um documento confuso.
4. Há uma cronologia dos trabalhos informando, conforme as atas, que a 1ª reunião foi realizada em 02 de fevereiro, em que ficou definido, em resumo, que a comissão reunir-se-ia uma vez por semana, às 13:30, pelo prazo de 1 hora prorrogável por 30 minutos. E que havendo necessidade poderiam ser realizadas duas reuniões semanais. A prioridade seria apreciação da matéria sob o ponto de vista da legalidade e constitucionalidade. A 2ª reunião aconteceu em 04/02, ocasião em que foi concedido o prazo de uma semana para que o grupo de servidores da casa apresentasse um estudo técnico, por escrito, devidamente fundamentado, com sugestões de medidas a serem implementadas. O Presidente destacou que o trabalho deveria considerar basicamente três tópicos: 1- Se existe algum cargo que possa ou deva ser retirado do organograma da Câmara, sem prejuízo para seus serviços; 2- Se existe algum cargo que deva ser criado, ainda não previsto na estrutura; e 3- Se os cargos existentes, comissionados ou efetivos atendem às normas legais vigentes, bem como as necessidades administrativas para as quais foram criados. Finalmente, naquela reunião, segundo o contido na ata, o Presidente teria observado que os cargos de provimento em comissão desempenham um importante papel na Administração Pública, quando criados de acordo com os preceitos legais pertinentes e em sintonia com as reais necessidades do serviço público.
5. Em 11/02 aconteceu o 3º encontro de trabalho, com a entrega, pelos Servidores ,do Estudo Técnico, bem detalhado em 57 páginas. A partir daí os cinco funcionários efetivos foram dispensados e consta que os demais membros , Vereadores presentes, (os que assinaram a ata, Heine, Sabóia, e Paulo Soni) passaram à leitura e análise, em caráter reservado, do estudo técnico. A 4ª e última reunião aconteceu em 25 de fevereiro onde foram debatidos, segundo a ata, aspectos do Estudo Técnico , sobretudo quanto a estrutura dos Gabinetes Parlamentares. O Presidente solicitou dados relativos à lotação e remuneração dos cargos efetivos para que possibilitasse uma visão mais completa da estrutura atual da Câmara. Nesta reunião estavam presentes apenas o Presidente e Paulo Soni.
6. Em 17 de Março foi encaminhada ao Presidente da Comissão a relação de cargos efetivos e comissionados ocupados por servidores efetivos. Em 31 de março entregue ao Presidente da Câmara um documento de uma página, denominado Relatório/ Conclusão dos estudos realizados pelo Grupo Administrativo de Trabalho designado pela Portaria 002/2009, com 4 anexos.
7. Como observamos, no primeiro tópico, há incorreções no trabalho, que se resumiu, para apresentação ao plenário, às fls 77 a 85, como, por exemplo, deixar de propor o corte de cargos injustificados como os de Chefe de Gabinete,e Assessor e Assistente de Gabinetes das Vice Presidências e 1ª.2ª e 3ª Secretarias. Manutenção cargos em comissão no Controle Interno e Procuradoria Jurídica quanto o se sabe tal situação e contrária a determinações do Tribunal de Contas. A continuação do ‘inchaço’ visível na Coordenadoria de Comunicação Social. Deixou-se e considerar as ponderações jurídicas com citações do Art. 37 da CF e a Lei Municipal 239/98 e outras considerações de jurista Gulherme Fonseca Tadini ( fls 38 a 47) que recomendamos analise-se com o maior cuidado.
8. No estudo Técnico, apesar bem elaborado, encontramos incorreções também, como a proposta de criação de 2 cargos de Assessor Jurídico vinculados à Presidência, o que seria ilegal, pois o assessoramento jurídico só pode ser exercício na Procuradoria Jurídica e apenas o Procurador pode estar subordinado ao Gabinete da Presidência, além de ser reconhecidamente desnecessário. Outra proposta descabida é criação do cargo de Chefe de Gabinete e outros cargos de remunerados por CCs nos Gabinetes dos Vereadores.
9. Isto posto, sugerimos, para que se evite problemas com o Ministério Público, que certamente intervirá para preservar os princípios proporcionalidade, moralidade, probidade, tendo em vista o clamor popular diante da possibilidade real de economia de até R$ 3.500.000,00, anuais, seja considerado o substitutivo apresentado pelos Vereadores Humberto Henrique , Marly Martin, Mário Verri, Flávio Vicente de Dr. Manoel.
Atenciosamente,
Um cidadão
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