29.4.09

Justiça condena 14 envolvidos em esquema de fraude de carteiras de motorista em Maringá

O Juiz da 2ª Vara Criminal de Maringá, Devanir Manchini, condenou 14 pessoas por um esquema de fraudes na 13ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A decisão atende ação penal proposta pelo Ministério Público do Paraná em março de 2005 e foi proferida na última sexta-feira (24). As condenações se referem aos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e concussão (exigência de vantagem indevida). De acordo com o MP-PR, parte do grupo era responsável pela “venda” de carteiras de habilitação na cidade – cada motorista aprovado implicava em R$ 50 a R$ 150 para o bando.

Conforme a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça José Lafaieti Barbosa Tourinho e Laércio Januário de Almeida, os acusados Dionísio Rodrigues Martins (então chefe da 13ª CIRETRAN), Altair Aparecido Campos Vieira, Sandro Valério Tomaz Bernardelli, Antônio Carlos Martins Júnior , Izael Martins Machado (examinadores dos testes práticos para carteira de habilitação) e Odete Bauts Claro dos Santos (funcionária do setor de legislação), formaram uma quadrilha (artigo 288 do Código Penal) para a prática de crimes de concussão (artigo 316 do Código Penal). O grupo cobrava dinheiro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Maringá para que aprovassem os candidatos à carteira de habilitação nos exames práticos ou teóricos de legislação de trânsito de valores, ou de ambos. Em alguns casos, foi constada a cobrança feita diretamente aos candidatos. A quadrilha teria iniciado suas atividades criminosas em 25 de fevereiro de 2003, quando Dionísio assumiu a 13ª CIRETRAN, perdurando suas ações até aproximadamente 29 de agosto de 2004 – quando ele foi exonerado do cargo.

Outros réus e outros crimes – Ainda de acordo com a ação penal, o réu Emerson Froemming seria responsável por direcionar os exames práticos a Altair, Sandro, Antônio e Izael, evitando que os documentos chegassem a um examinador que não se envolveu no esquema. O acusado Gomes Ambrózio, funcionário público, então examinador da 13ª CIRETRAN, teria exigido R$50 das donas de um Centro de Formação de Condutores para aprovar um candidato – foi condenado apenas por concussão.

O crime de falsidade ideológica foi praticado pelos réus Rafael Martinez Massa e Gabriel Martinez Massa, que se deslocaram de Curitiba para Maringá para tirarem carteiras de habilitação para a condução de motocicletas – sem a realização de aula ou exame prático e declarando endereço falso. Teriam participado desse caso as rés Cleudenir Nasato e Solange Aparecida Jacon, proprietárias do CFC Alvorada, que teriam feito declaração falsa em documento público, certificando falsamente que os dois haviam feito aula práticas. O réu José Miguel Grillo, então chefe de operações do DETRAN, teria comparecido no CFC Alvorada juntamente com os irmãos Massa para solicitar a Cleudenir e Solange, de forma irregular, a inclusão dos dois como habilitados no exame para obtenção de carteira para a condução de motocicletas. Miguel também já teria combinado com Dionísio o favorecimento de Gabriel e Rafael – teria determinado, inclusive, “tratamento privilegiado” à dupla, com participação também dos funcionários Odete e Antônio Carlos, da 13ª CIRETRAN, que inseriram dados falsos em documentos públicos.

Por fim, o réu Paulo Kioshi Arai, dono do Centro de Formação de Condutores Shalon II, de Paiçandu, também teria inserido no certificado de aulas práticas informação falsa de que um candidato concluíra o curso e falsificado a assinatura do candidato.

Consta na sentença: “Com fundamento no art.92, inciso I, alínea “a” do Código Penal, tendo em vista que os réus Dionísio Rodrigues Martins, Altair Aparecido Campos Vieira, Antônio Carlos Martins Júnior, Emerson Froemming, Gomes Ambrósio, José Miguel Grillo, Odete Bauts Claro dos Santos e Sandro Valério Thomaz Bernardelli cometeram os delitos a que foram condenados com violação de dever inerente à função que desempenhavam, sendo que suas condutas, além de graves, comprometeram de forma acentuada a imagem do Poder Público Estadual, através de seu Departamento de Trânsito em Maringá, pois se valendo de seus cargos, José Miguell Grillo agiu com o intuito de favorecer os filhos do comunicador ‘Ratinho’, enquanto que os demais com intuito de obtenção de vantagem indevida, agindo sem nenhuma compostura, o que sem dúvida revela que não são dignos de continuarem no desempenho de suas funções, de modo que decreto as perdas dos cargos que vinham desempenhando junto ao Governo do Estado, no Departamento de Trânsito.”

Ao fixar as penas de Dionísio, Izael, Sandro, Campos, Antônio Carlos e Odete, o Juiz ainda destacou que, ao aprovarem pessoas inaptas, os réus acabaram “tornando mais caótica a situação do trânsito maringaense”. O MP-PR foi intimado nesta semana da decisão. Cabe recurso.



CONFIRA A RELAÇÃO DOS CRIMES E PENAS:

1. DIONÍSIO RODRIGUES MARTINS: formação de quadrilha e falsidade ideológica – 2 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e multa.

2. ALTAIR APARECIDO CAMPOS  VIEIRA: formação de quadrilha e concussão – 3 anos e 8 meses de reclusão e multa

3. IZAEL MARTINS MACHADO: formação de quadrilha e concussão – 4 anos de reclusão e multa.

4. ANTÔNIO CARLOS MARTINS JÚNIOR: formação de quadrilha, concussão e falsidade ideológica - 5 anos e 4 meses e 10 dias de reclusão e multa.

5.SANDRO VALÉRIO TOMAZ BERNARDELLI: formação de quadrilha e concussão - 4 anos de reclusão e multa.

6. EMERSON FROEMMING: formação de quadrilha – 1 ano 

7. ODETE BAUTS CLARO DOS SANTOS: formação de quadrilha, concussão e falsidade ideológica – 5 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e multa

8. GOMES AMBRÓZIO: concussão – 2 anos de reclusão e multa

9. JOSÉ MIGUEL GRILLO: falsidade ideológica – 2 anos e 15 dias de reclusão e multa.

10. SOLANGE APARECIDA JACON: falsidade ideológica- 1 ano e 2 meses de reclusão e multa.

11. CLEUDENIR NASATO: falsidade ideológica- 1 ano e 2 meses de reclusão e multa

12. GABRIEL MARTINEZ MASSA: falsidade ideológica – 1 ano e 2 meses de reclusão e multa.

13. RAFAEL MARTINEZ MASSA: falsidade ideológica – 1 ano e 2 meses de reclusão e multa.

14. PAULO KIOSHI ARAI: falsidade ideológica – 1 ano de reclusão e multa.


(MP/PR)