22.5.09

Ação civil pública - Cocamar

 ACAO CIVIL PUBLICA-428/2003-ASSOC. DE PROT. AO MEIO AMB. DE CIANORTE - APROMAC e outro x COOP. AGROINDUSTRIAL - COCAMAR-Sentença de fls. 1158/1167:”...Ante ao exposto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO totalmente PROCEDENTE o pedido constante da presente ação civil pública interposta pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE CIANORTE – APROMAC em face de COOPERATIVA CENTRAL AGRÍCOLA DE MARINGÁ – COCAMAR para o fim de determinar a suspensão da queima de pneus realizada pela Requerida, até que esta apresente junto ao IAP o EIA/RIMA do processo de queima e da destinação das cinzas e resíduos sólidos, caso ainda tenha interesse em continuar a explorar a referida atividade, nos termos da fundamentação supra. Frise-se que o IAP não poderá conceder licença ambiental para a queima de pneus caso não sejam apresentados referidos documentos. Pelo princípio da sucumbência, CONDENO a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fincas no § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil. “ -Advs. HASSAN SOHN, PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA e JULIO CESAR GARCIA-.