21.5.09

TCE nega recurso a Jairo Gianoto e mantém decisão pela devolução de dinheiro desviado da Prefeitura de Maringá

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) indeferiu, na sessão desta quinta-feira (21 de maio), um Recurso de Revisão (Processo 130582/09), apresentado pelo ex-prefeito de Maringá Jairo Morais Gianoto (gestão 1997-2000). Com esse julgamento, o TCE manteve a decisão que havia tomado em 2003, quando aprovou um Relatório de Auditoria que apontava desvio de recursos dos cofres da Prefeitura, e determinou a Gianoto a devolução do dinheiro.
Os auditores da Diretoria de Contas Municipais (DCM) inspecionaram a gestão de Gianoto entre 1997 e outubro de 2000. Comprovaram o desvio de  R$ 46.981.233,13. Em 2003, o Pleno do TCE, por meio da Resolução 3538/03, aprovou o Relatório de Auditoria e determinou a Gianoto a devolução desses recursos, corrigidos, ao cofre municipal. O Tribunal também encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a apuração do crime de improbidade administrativa.
Em 10 de março de 2006, quando ocorreu o trânsito em julgado do processo, a Diretoria de Execuções do TCE emitiu a Certidão de Débito número 1.827/2006. Naquela ocasião, o valor a ser devolvido, corrigido desde a época dos desvios, somava R$ 82.004.336,00.  A Certidão de Débito foi encaminhada à Prefeitura de Maringá, responsável pela cobrança, por ser o ente público lesado pelos desvios.
Em 19 de março deste ano, o Pleno do TCE negou provimento a um Pedido de Rescisão (Processo 85698/09),  em que Gianoto pedia a anulação do processo original de auditoria e a conseqüente suspensão da execução da Certidão de Débito pela Prefeitura de Maringá. O pedido foi negado, por ser intempestivo (protocolado fora dos prazos legais). Segundo a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005), o Pedido de Rescisão é admitido até dois anos após o trânsito em julgado de um processo.