Alvaro Dias propõe prioridade a julgamento de autoridades
O senador Alvaro Dias (PSDB/PR) apresentou, nesta terça-feira (2/06), Projeto de Lei que garante prioridade aos julgamentos de processos envolvendo todos os que foram eleitos para cumprir mandato e outras autoridades. “A prioridade nesses casos responde ao direito do eleitor à informação e à transparência das ações governamentais. Afinal, trata-se de acusados que, eleitos ou não, exercem funções de responsabilidade na condução do Estado. A decisão sobre inocência ou culpa deve ser célere, para permitir a continuidade sem problemas no exercício da função ou, alternativamente, a substituição rápida do acusado”, disse Alvaro Dias na justificativa.
Exceções
Pela proposta, os processos envolvendo autoridades terão prioridade sobre qualquer outro, exceto habeas corpus, habeas data e mandados de segurança.
A Constituição Federal estabelece que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são competentes para julgar autoridades por crimes comuns e de responsabilidade. O projeto do senador acrescenta ao Código de Processo Penal a preferência aos processos cuja competência tenha sido definida pela prerrogativa de função. A concessão de prioridade a determinado tipo de processo não é inédito na legislação brasileira. A Lei nº 10.001, de 4 de setembro de 2000, garantiu prioridade aos processos resultantes de CPIs.
Exceções
Pela proposta, os processos envolvendo autoridades terão prioridade sobre qualquer outro, exceto habeas corpus, habeas data e mandados de segurança.
A Constituição Federal estabelece que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são competentes para julgar autoridades por crimes comuns e de responsabilidade. O projeto do senador acrescenta ao Código de Processo Penal a preferência aos processos cuja competência tenha sido definida pela prerrogativa de função. A concessão de prioridade a determinado tipo de processo não é inédito na legislação brasileira. A Lei nº 10.001, de 4 de setembro de 2000, garantiu prioridade aos processos resultantes de CPIs.
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