2.6.09

Edital de intimação

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ
= EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA EMPRESA DISMAR # DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e de sua controlada MARKOELETRO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA=
= Com prazo de 10 (dez) dias =
PELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 1.462/2008, de RECUPERAÇÃO JUDICIAL de DISMAR - DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e de sua controlada MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.(arts.35 e 36 da lei 11.101/2005). O Dr. Mario Seto Takeguma, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - Estado do Paraná. Faz Saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores da DISMAR
- DISTRIBUIDORA MARINGÁ DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e de sua controlada MARKOELETRO - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA para comparecerem e se reunirem em Assembléia Geral a ser realizada no dia 16 de junho de 2009, às 9:00 horas, em primeira Convocação, com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, salvo os da classe de credores com créditos trabalhistas, cujo quorum mínimo será estabelecido pelo comparecimento de mais da metade de credores
independentemente do valor de seus créditos. Caso não haja quorum os Senhores Credores ficam desde já convocados para a sua realização, em 2ª Convocação, para o dia 23 de junho de 2009, às 9:00 horas, quando será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes.
Local da realização da Assembléia: Cidade: MARINGÁ- PR. Endereço: Rua Luiz Gama nº 149, 2º andar, Zona 04, dependência conhecida como #TRECSSON#, telefone: 0xx44-3029-1162. A Assembléia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e c) outras assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. Os Senhores credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação de assembléia na Primeira Vara Cível da Maringá - Estado do Paraná, localizado no fórum, sito na cidade e Comarca de Maringá-PR na Avenida Herval esquina com a Avenida Tiradentes, fone nº 0xx443029-9555; EXIGÊNCIAS PARA OS CREDORES
VOTAREM NA ASSEMBLÉIA DE CREDORES: a) Os advogados com instrumentos de mandatos procuratórios juntados aos autos de Recuperação Judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da primeira convocação representam seus clientes-credores na assembléia, não necessitando exibir procurações específicas para deliberação agendada; b) os credores poderão constituir procuradores com poderes específicos para deliberaram sobre a ordem do dia agendada, devendo, se for o caso [pessoas jurídicas] exibirem documentos que comprovem a regularidade da representação [contrato social, ata da assembléia etc.]; f) as pessoas jurídicas credoras poderão ser representadas por intermédio de seus administradores/diretores, devendo comprovar a legitimidade da representação, mediante ato constitutivo ou ata da assembléia que os nomeou como seus administradores. A presente Convocação será publicadano DJPR-ELETRÔNICO e na FOLHA DE LONDRINA, afixada no fórum de Maringá-PR, no local de costume, e nas sedes das respectivas empresas Recuperandas e suas respectivas filiais, na forma de lei (art. 36 da lei 11.101/2005).
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Nada mais. Maringá, 28 de Maio de 2009. - Eu__________________________ (Bel Waldemar Furlan), Escrivão, digitei e subscrevi.
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- MARIO SETO TAKEGUMA -
- Juiz de Direito -