21.7.09

Loteamentos urbanos na zona rural, uma medida equivocada

MÁRCIO LORIN

É necessário vermos o território como expressão da maneira pela qual a sociedade se reproduz. Esta perspectiva nos ajuda a compreender porque o território vai assumindo certas formas. É seguro afirmar que não existe acaso na forma de uma cidade, ou seja, se existe centro e periferia isto demonstra um modus operandi que revela as diferenças e conflitos que há em seu interior.
A menor parte desta sociedade usufrui de melhores ambientes, enquanto que a maior parte não tem acesso aos mesmos serviços que, segundo preceitos constitucionais, seriam garantidos a todos. A qualidade dos serviços, o direito à moradia e a paisagem qualificada são exemplos de como o chamado direito à cidade não se estende a todos.
A cidade, vista pela perspectiva de um palco de conflitos, nos permite fazer uma aproximação mais crítica de sua realidade para, assim, tomarmos uma postura diante das políticas públicas aplicadas ao seu território. É importante perguntar, sob este ângulo, qual a extensão de uma política pública, quais os interesses que atendem tal política e em que medida ela age na direção da diminuição das diferenças.
Ao aplicarmos este modo de leitura às propostas de mudanças no plano diretor de Maringá, é possível fazer algumas observações. Um dos itens da proposta de mudança trata da criação de lotes urbanos em zona rural, que a nosso ver é completamente equivocada.
Entendemos que esta medida acaba por provocar um constrangimento aos proprietários rurais das proximidades em função da valorização de suas terras, com isso inviabiliza-se a atividade característica desta zona.
Ao propor usos urbanos à zona rural, além de imprimir um vetor de desequilíbrio socioeconômico na região, onera-se o custo da infra-estrutura daqueles que moram na zona urbana, pois o custo dos serviços como coleta de lixo e esgoto vão ficar mais alto. Os problemas da cidade no futuro vão ser agravados, por será cada vez mais difícil e caro atender às demandas de quem mora mais distante.
Logicamente, esta medida se mostra simpática aos agentes imobiliários que mantêm porções de terra simplesmente para especulação – estes vão ver seus valores multiplicados.
Através da perspectiva da cidade como aparência dos conflitos sociais, concluímos que a medida proposta pelo poder executivo de Maringá se situa em beneficiar um pequeno extrato da sociedade e justamente aquele que já é mais bem atendido, em detrimento da maioria que mais precisa da intercessão do poder público.
Ao atuar nesta direção, o poder público de Maringá não atende o plano diretor da cidade, especificamente no art. 5º, que reza: “A função social da cidade será garantida pela:... parágrafo VII - integração das políticas públicas de desenvolvimento sustentável urbano e rural”. Assim, perde-se de vista também a orientação do Estatuto das Cidades, no que concerne a sustentabilidade e a função social da terra.

(*) Arquiteto urbanista e diretor de assuntos profissionais da Academia de Arquitetos e Engenheiros Euclides da Cunha