21.12.09

Conferência do PD: o documento da sociedade civil

Às autoridades públicas responsáveis pela organização da Conferência Pública Municipal convocada para o dia 21 de dezembro de 2009, as 8:30hs, com o objetivo de discutir e deliberar sobre propostas de alteração do Plano Diretor de Maringá,

As organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, no exercício de seus direitos legais, requerem o registro público e oficial do que se segue:
1.    O dia e o horário marcados para a Conferência em questão, somados ao lugar em que a mesma está sendo realizada, colocam os cidadãos trabalhadores maringaenses e os representantes do Poder Executivo em condições absurdamente desiguais para o comparecimento na mesma. Esse fato está em profundo desacordo com um dos objetivos estabelecidos pelo Plano Diretor de Maringá (PD - Lei 632/06) no seu artigo 15, inciso III: “Garantir a Gestão Democrática”. Tal objetivo consta em vários outros artigos do PD, a exemplo do artigo 203, que afirma: “A participação de toda população na gestão municipal será assegurada pelo Poder Público Municipal”, e do que estabelecem também os artigos 11, 12 e vários incisos do artigo 29 daquela Lei. A data, horário e local escolhidos para essa Conferência contrastam com aqueles nos quais se realizaram a audiência pública e os debates anteriores convocados para tratar do mesmo assunto. Esses foram realizados a partir das 18:30 horas, na Câmara Municipal, o que permitiu uma significativa presença da população, que, inclusive, em sua maioria, rejeitou em plenária as propostas de alteração do PD apresentadas pelo Poder Executivo, agora novamente em questão. Por isso, é notória a atitude discriminatória da decisão sobre a data, o local e o horário da Conferência que ora se realiza: a grande maioria dos cidadãos trabalhadores TRABALHA nesse horário. Ademais, é quase VÉSPERA DE NATAL, período no qual os trabalhadores do comércio, em particular, não podem se ausentar de seus afazeres. Assim, as escolhas quanto ao horário, dia e local dessa Conferência afastam o povo maringaense das decisões sobre os destinos da nossa cidade, o que compromete o caráter democrático que se espera desse tipo de instrumento de participação na gestão pública, consagrado em lei.         
2.    A Lei nº 8508/09, que regulamentou o instrumento de Gestão Democrática denominado pelo PD Conferência, determinou, no seu artigo 10, inciso I, que uma Comissão Preparatória deveria confeccionar o regimento para a realização da mesma. Essa Comissão não tornou público, com trinta dias de antecedência, tal regimento, descumprindo, assim, o que determina o PD nos seus artigos 204 e 205. É preciso enfatizar que, não tendo acesso prévio às regras e à programação norteadoras dessa Conferência, os cidadãos e suas organizações representativas, uma vez mais, foram colocados em condições desiguais diante dos representantes do Poder Executivo. O acesso prévio às informações sobre os procedimentos, as dinâmicas e o conjunto das regras que organizam a tomada de decisões sobre políticas públicas integra, de modo inequívoco, o direito à participação e à Gestão Democrática da Cidade. Por isso mesmo, o PD determina que assim seja. A respeito da Conferência em questão, não sabemos nem ao menos o número total de participantes definidos por seus organizadores e sobre o qual incidirá a proporcionalidade de participação por segmento exigida pela Lei 8508/09. Tampouco nos foram fornecidas informações a respeito de seu cronograma de trabalho. Ter acesso a essas informações é direito da população e, sua garantia, um dever das autoridades públicas responsáveis.       
Os trabalhadores e as trabalhadoras maringaenses foram desrespeitados pelos organizadores dessa Conferência, que restringiram drasticamente suas condições de participação na mesma. Nós, representantes da sociedade civil, fomos privados do direito à informação prévia sobre as regras que norteariam sua condução. Solicitamos que as autoridades responsáveis por essa Conferência obedeçam as leis vigentes e respeitem a população de Maringá.
Em defesa do Plano Diretor de Maringá, em defesa do Direito à Cidade, assinam esse documento:

•    AEC - Academia de Arquitetos e Engenheiros Euclides da Cunha;
•    ARAS- Associação de Reflexão e Ação Social;
•    CALLM- Conselho Arquidiocesano de Leigos e Leigas de Maringá;
•    CUT – Central Única dos Trabalhadores;
•    FNU - Federação Nacional dos Urbanitários;
•    SENGE – Sindicato dos Engenheiros;
•    STEEM – Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Energia Elétrica de Maringá;
•    SINTEMA – Sindicato dos Técnicos de Nível Médio de Maringá;
•    SINDAEN – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná;
•    SISMMAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá;
•    SINDI-SEAB- Sindicato dos funcionários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
•    SINTEA – Sindicato dos Técnicos Agrícolas;
•    SINDARQ/PR – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado do Paraná;
•    SINDIMOTO – Sindicato dos Mototaxistas de Maringá e Região;
•    STESSMAR – Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviço da Saúde de Maringá e Região;
•    SINPRONORP – Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Norte, Noroeste e Oeste do Paraná;
•    Associação Comunitária da Vila Santo Antônio;
•    Associação dos Moradores do Jardim América e Liberdade – Zona 36;
•    Associação de Moradores dos Jardins Montreal e Indaiá;
•    Movimento de Moradia de Maringá;
•    Movimento Bicicletada Maringá;
•    Associação Maria do Ingá – Direitos da Mulher;
•    AMLGBT - Associação Maringaense de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
•    DCE/UEM – Diretório Central dos Estudantes da UEM;
•    UPE – União Paranaense dos Estudantes;
•    UPES – União Paranaense dos Estudantes Secundaristas;
•    UMES – União Municipal dos Estudantes Secundaristas;
•    UNE – União Nacional dos Estudantes;
•    UJS – União da Juventude Socialista.