13.1.10

Cidadão tem novo instrumento de controle das contas públicas

Lei Complementar 131 determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem, a partir de 27 de maio, eletronicamente e em tempo real, informações da execução orçamentária

Este ano o cidadão brasileiro passa a contar com mais um instrumento que lhe permitirá saber o que os gestores públicos estão fazendo com o dinheiro dos impostos. A Lei Complementar 131/09 estabelece que, até o dia 27 de maio próximo, informações relativas à execução orçamentária sejam publicadas pela internet, em tempo real. A determinação é aplicável, numa primeira etapa, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes ( 16 municípios paranaenses integram o grupo) .

A LC 131/09 incrementa dispositivos da LC 101/00, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que completa uma década de vigência este ano. Celebrada por especialistas e pelo meio jurídico como um grande avanço no controle e transparência das contas públicas, a LRF é considerada um dos elementos que garantiram o equilíbrio fiscal do País e, por conseguinte, uma atenuação dos efeitos da recente crise internacional sobre o Brasil.

Na avaliação do diretor de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Mario Cecato, “A LC 131/09 é mais um passo relevante em termos de transparência das ações públicas. As inovações e alterações trazidas à LC 101/00 são mais uma conquista para a sociedade, que poderá monitorar a execução orçamentária e financeira do seu município”. De acordo com o titular da DCM, “o cidadão poderá acompanhar e fiscalizar, concomitantemente à arrecadação, onde e como o recurso público está sendo aplicado”.

A LC 131/09 estabelece um cronograma para implantação do sistema informatizado de acompanhamento da execução orçamentária. No caso dos municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo se estende a maio de 2011; para aqueles com população inferior a 50 mil pessoas, o prazo termina em maio de 2013. “Isso não significa, contudo, que os municípios não possam se antecipar e lançar seus portais de transparência antes”, pondera Cecato.

Detalhamento
“De uma maneira geral, a primeira impressão que fica é positiva”, observa o advogado e professor de Direito Marcus Filgueiras, a respeito da LC 131/09. Para ele, a nova legislação “parece um grande avanço”, pois não bastará publicar as informações contidas nos relatórios de transparência fiscal, porque isso a LRF já exige. “As informações acessíveis eletronicamente deverão ser mais detalhadas”, completa.

A nova legislação vai implicar em inovações. Entre elas, segundo Filgueiras, a constituição de processo administrativo eletrônico. Divulgar em tempo real os dados pormenorizados de receita e despesa dos entes públicos significará que, sendo realizados os atos administrativos, lançamentos orçamentários e financeiros, as informações a eles relativas deverão estar acessíveis eletronicamente e de forma instantânea, já com a formação do processo administrativo devidamente numerado e registrado.

A implantação do disposto na LC 131 “é um processo de aprendizado”, afirma Paulo Henrique Feijó, coordenador-geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). “Vamos nos deparar com problemas”, destaca, o que, na sua avaliação, não reduz a importância da lei. A experiência internacional demonstra que a implantação da transparência na contabilidade pública municipal não é algo que se resolva em um ano. “Na Inglaterra demorou 11 anos. No Brasil, não deve demorar menos de 15”, prevê. O ponta-pé inicial, contudo, já foi dado.

Um dos entraves é que nem todas as administrações municipais estão adaptadas. Em muitas prefeituras, “a informatização já chegou na cozinha, mas não na sala de visitas”, exemplifica Luis Eduardo Coimbra de Manuel, executivo de uma companhia do setor de software, com sede em Curitiba. Para as prefeituras se adequarem à legislação, algumas empresas do setor estão lançando pacotes de serviços, que contemplam, além da criação de um Portal da Transparência, soluções de Business Intelligence, de Nota Fiscal Eletrônica e sistemas de pregão eletrônico.

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR