15.1.10

Recuperação judicial - Avícola Santa Fé Agroindustrial

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ASTORGA - PARANÁ
EDITAL DE PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA FIRMA: AVICOLA SANTA FÉ - AGROINDUSTRIAL LTDA.
PRAZO: 15 (QUINZE DIAS)
A Doutora Kelly Sponholz Moleta, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Cível da
Comarca de Astorga - Estado do Paraná, etc..
FAZ SABER, através do presente edital, aos que virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível se processam os autos de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL sob nº 928/2009, requerida por AVICOLA SANTA FÉ -
AGROINDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ/MF
sob nº 07.543.318/0001-68, com sede na Rodovia PR 317, Km 48 + 700 mts, zona
rural, município de Santa Fé, nesta Comarca de Astorga, Estado do Paraná, em cuja
petição inicial, alega, em síntese, que:” A Requerente está instalada em uma região
de pequenos produtores descendentes de pioneiros, atraídos para a região no final
da década de quarenta e início da década de cinquenta, pelos altos preços praticados
pelo café, e a região atendia as condições ideais para cafeicultura que se fez próspera
até meados da década de 70, quando em 1975, um fenômeno até então não visto
- “geada negra”, dizimou todas as lavouras de café da região, e a queda do preço
no mercado internacional do produto e a ferrugem do café desestimulou os novos
plantios. A Requerente, neste novo ramo de mercado estabeleceu-se na cidade
de Santa Fé, jurisdicionada desta Comarca, instalando a princípio, um abatedouro
de aves, posteriormente, uma fábrica de ração (Filial 01), e agregou-se há quase
uma centena de pequenos produtores, que construíram os viveiros para alojarem
os frangos, com recursos obtidos por financiamentos junto a instituições financeiras
pública e privadas, o que gerou, de imediato, mais de 1.000 (hum mil) empregos
diretos, considerando os trabalhadores no campo e nas unidades industriais, nesta
última mais de 300 empregos diretos, os quais refletem ao todo, em mais de 3.000
(três mil) empregos diretos, considerando que a cadeia produtiva inicia-se com os
criadores das matrizes, que gerarão os pintainhos a serem alojados, que passam
pelo processo de incubadora, distribuição, alimentação, até o abate e destinação
ao comércio interno e externo, incluindo nessa cadeia interligada o transporte e
respectivas logísticas. Desse esforço comum, gera a produção de mais de 30 (trinta)
mil frangos diários e colocados nas mesas da população. Faturamento bruto anual
da Requerente, é de aproximadamente R$ 17.701.557,37 (2008), gera tributos e,
ainda, coloca em circulação no mercado local considerável soma em dinheiro, que é
absorvida por pequenos empresários que disponibilizam alimentos, medicamentos,
vestuários, transportes, entretenimentos, bens de consumo diversos como, móveis,
eletrodomésticos e eletrônicos, entre outros bens que necessita a comunidade para
a satisfação própria. Por força da Oitava Alteração Contratual, foi excluído do quadro
social o sócio minoritário SR. Alberto Martin Djikinga, permanecendo na sociedade
apenas os Sr. Antonio Carlos Garla e Enoch de Souza, respondendo ambos pela
administração. A Requerente, desde que iniciou as suas atividades na cidade de
Santa Fé, aumentou consideravelmente a sua capacidade de produção, atingido
o seu pico máximo, com notável crescimento do patrimônio-social, composto por
máquinas, equipamentos, ampliações de instalações e de edificações, elevando o
capital social inicial de R$ 400.000,00 para R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos
mil reais), difundindo a sua marca e conquistando invejável colocação no mercado
nacional e internacional no seguimento de abate, industrialização e comercialização
de aves e seus derivados. Todavia, Excelência, desde o ano de 2006, com
surgimento da gripe aviária, impondo barreiras sanitárias e a impossibilidade de
exportação ante a recusa dos países destinatários dos frangos produzidos fora
de seus controles, o que levou a uma saturação no mercado interno pela oferta
crescente de frangos, que não mais tinham o caminho das exportações, em particular
as grandes empresas como SADIA e PERDIGÃO, que aviltaram os preços, e nem
mesmo elas conseguiram sobreviver, e acabaram unindo-se para manterem-se
em atividade e melhor negociar com os seus credores, ou até mesmo enfrentar
uma situação como a presente medida, de buscar a via judicial para evitar a
catástrofe maior, serem liquidadas em um processo falimentar. Seguiu a “crise da
gripe aviária”, a “crise internacional”, restringindo o consumo de países destinatários
dos frangos, agravada com a política monetária do governo federal, em manter
valorizada a moeda nacional frente ao dólar americano, referencial usual no comércio
externo e, ainda, manter elevadas as taxas de juros internos atraindo milhões de
investidores estrangeiros que inundaram a economia doméstica com considerável
soma do dólar, causando a queda diária deste. Associado ao alto custo dos
insumos imprescindível à produção das aves. De todos estes embaraços restou à
Requerente um considerável endividamento com fornecedores, agentes financeiros,
trabalhadores, às Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, bem como à
Previdência Social, gerando um passivo de R$ 14.467.294,56, como se vê do quadro
abaixo discriminados e detalhados no Anexo I e constantes nos documentos anexos
a esta: FORNECEDORES R$ 9.780.723,00; INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS R$
3.268.490,73; TRIBUTÁRIOS R$ 1.023.185,10; TRABALHADORES R$ 394.895,73.
Porém, Excelência, no que pese considerável o montante do endividamento, a
Requerente em sua atividade é viável economicamente, eis que as crises mundiais
que assolam a atividade estão em franca desaceleração e marcada por fortes
sinais de recuperação do mercado externo e a retomada das exportações, o que
levará a redução da oferta no mercado interno e, de consequência, o aumento
do preço ao consumidor final, e os lucros retornarão em patamares desejados, o
bastante para pagar o passivo existente hoje e implementar novos investimentos nas
unidades produtoras e dobrar a capacidade. Assim, Excelência, a Requerente não
tem como pagar hoje todas as suas dívidas nos respectivos vencimentos, isto é, a
um só momento, mas poderá fazê-lo ao término de certo prazo, a ser estipulado
no plano de recuperação que será apresentado oportunamente a esse r. Juízo,
observando-se o prazo legal. Hoje, a nova lei falimentar, embora tenha extinguido
as Concordatas Preventivas e Suspensivas, deu guarida aos empresários em crise
econômica ao instituir a Recuperação Judicial e Extrajudicial do empresários e da
sociedade empresária, de maneira muito mais ampla, haja vista que vai além dos
credores quirografários, pois todos os credores são alcançados pelos efeitos desse
novo regime preventivo da falência. A Requerente, Excelência, poderá evitar que
lhe seja decretada a falência se lhe for concedido os benefícios da Recuperação
Judicial a que faz jus, como provam os documentos ora colacionados e cuja
tutela jurisdicional busca através da presente Ação. O artigo 47, da Lei 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, traça o perfil e os objetivos da RecuperaçãoJudicial
da Empresa. Oartigo 52, é incisivo em determinar, quandopresentes os documentos
relacionados no artigo 51, que o Juiz defira o pedido de recuperação. Ante
o exposto, comfulcronosdispositivoslegais apontados e demais aplicáveis ao
caso, e presentestodosrequisitos, condições e pressupostos da presenteação, a
Requerentepede a VossaExcelênciaque ao final julgue procedente a suapretensão,
de ver deferido o pedido de Recuperação Judicial da Empresaqueora formula,
determinando, de imediato, o seu processamento e as seguintes providências: a) a
nomeação de administrador, que deverá recairemprofissionalidôneo, observando o
disposto no artigo 21, da Lei de Falência e Recuperação de Empresa; b) a intimação
do representante do MinistérioPúblico, para a intervençãoquelhe for própria; c) a
expedição de edital a ser publicado no órgãooficial; d) a expedição de ofícios
aos Cartórios de Protesto e Títulos desta Comarca, paraquenão haja quaisquer
protestosreferentes às obrigaçõescambiais sujeitas aos efeitos da presenteação,
evitando-se, assim, maioresdanos ao créditojá abalado da Requerente, bem como
determine o sobrestamento dos efeitos daqueles que já foram consumados; e) a
suspensão das ações de execução já em trâmite perante esse r. Juízo, comunicando
o Sr. Distribuidor que não receba mais ações executivas em desfavor da Requerente,
sem a expressa determinação para que não lhe seja exigido certidões negativas a
não ser para participar de concursos públicos e recebimento de benefícios fiscais.
Paratanto, no prazo estabelecido no artigo 53, da Lei 11.101/2005, apresentará
o plano de recuperação a ser submetido à apreciação dos credores. Atribuise
à presente, para os efeitoslegais, o valor do passivo, R$ 14.467.294,56
(quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e quatro
reais e cinquenta e seis centavos). D.R.A., esta com os documentos acostados.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Maringá, 21 de outubro de 2009. Wadson
Nicanor Peres Gualda - Advogado OAB/PR 10.342; Rosemary S. Amado Peres
Gualda - Advogado OAB/PR 18.107

A - RELAÇÃO DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS:
A.1 FORNECEDORES: A.A Fevereiro & Cia “Auto Posto Avenida”R$ 62.827,50;
Abs Ind. e Com. de Farinha e Óleo Ltda R$ 5.840,00; Ademir Vieira de Souza R
$ 6.786,66; Agm Ind. e Com. de Embalagens Ltda. R$ 6.540,51; Aguinaldo Similli
R$ 26.379,36; Aidil do Carmo dos Santos R$ 17.556,91; Alcides Nezio Sandoli R
$ 1.770,64; Aldevino Souza de Paiva R$ 83.200,00; Aldevino Souza de Paiva R
$ 28.698,00; Allabor Laboratório de Alimentos Ltda R$ 5.006,52; Angelo Pavan R
$ 9.087,34; Angelo Pavan R$ 12.173,36; Antonio Marchi de Bessa R$ 1.637,87;
Antonio Alcir Araújo R$ 2.671,20; Aquaquimica Ind. Química Ltda - ME R$ 2.495,62;
Aravel Arapongas Veículos Ltda R$ 486,00; Aristides Zaia R$ 4.214,57; Arnaldo
Menoli R$ 2.564,43; AS Com. e Ind. de Carnes Ltda R$ 5.850,00; Vanilde Sena
Ferreira - Relógios “Atec-Ponto” R$ 170,40; Lolis & Caliani “Ativa Computadores” R
$ 2.244,15; Atlas Agroindustrial Ltda. R$ 14.800,00; Augusto Koslyk R$ 142.800,00;
Artico & Artico Ltda “Auto Peças Ronere” R$ 125,13; Auto Posto Norte do Paraná
Ltda. “Auto Posto Três Irmãos” R$ 27.404,79; Matsushita & Cia Ltda - EPP “Auto
Refrigeração Mgá” R$ 5.503,00; Aves Aliança Prod. Com. Frango Corte Ltda. R$
51.199,50; Toledo do Brasil Ind. Balanças Ltda “Balanças Toledo” R$ 26.700,03;
Banquiva Recauchutagem de Pneus Ltda R$ 1.086,36; Bavelloni Comercial Agrícola
Ltda R$ 198.000,00; José Roberto Beluco R$ 3.261,40; Sérgio C. Marquini “Bemaq
Peças Agric.” R$ 2.347,43; Tereza Cristina Bianchi “Big Pães” R$ 722,60; Indústria
de Artefato de Borracha Wolf R$ 957,00; Comercial Borsari Ltda R$ 50.735,25;
Avelino Bragagnolo S.A. Ind. e Comércio R$ 62.564,20; Brasil Telecom S.A. R
$ 26.662,01; Brasmo Ind. e Com. Ltda R$ 879,38; R. A. Mizael & Cia - ME
“Bufalo” R$ 105.724,70; Cafeeira Pavan Ltda R$ 785,00; Indústria First - Ind E
Com Caldeiras - “Caldeiras Maringá” R$ 3.562,50; Líder de Pneumáticos Ltda.
“Campneus” R$ 1.586,00; Líder de Pneumáticos Ltda. “Campneus” R$ 753,00;
Caribe Representações Ltda R$ 7.108,03; Carimbos Expresso Ltda R$ 240,00;
Carlos Roberto Alves Batista R$ 4.530,65; Carlos Luiz Scandelai R$ 1.963,36;
Avícola Carminatti Ltda R$ 380.850,00; Casa do Construtor Mgá Com. de Maq. Alug
R$ 1.165,29; Casa do Soldador Ltda. R$ 563,90; CV Vapor Com. de Acessórios
Hidráulicos “Casa do Vapor” R$ 5.135,13; Cenci & Cia. Ltda. R$ 1.361,82; Centro
Comercial Avenida Tiradentes Ltda R$ 8.885,66; Ceva Saúde Animal Ltda R$
19.550,00; Chahine Wehbe Mehanna R$ 1.402,33; Comércio de Chapas Maringá
Ltda R$ 905,34; Ind. e Com. de Chapas Romano R$ 1.339,34; Ciavena Comércio
Arapongas de Veículos R$ 14.853,90; Gerdau Comercial de Aço S.A R$ 2.963,48;
Conteles Consultoria Em Gestão Empresarial R$ 5.000,00; Coopavel Agroindustrial
Ltda R$ 537.577,74; Cooperativa Agroindustrial Lar R$ 86.246,50; Copel Distribuição
S.A. R$ 96.773,98; Corol Cooperativa Agroindustrial R$ 52.897,14; Patricio E
Ferreira Ltda. - “Dedetizadora Araújo” R$ 2.860,00; Ferline & Ferline Ltda. “Deposito
Ferline” R$ 6.242,20; Des Far Laboratórios Ltda R$ 8.391,41; Dias & Valloto Ltda.
“Guinho Pneus” R$ 2.887,06; O Diário Norte do Paraná “Editora Central” R$ 211,50;
Edson Arigussi R$ 1.140,00; Edson Arigussi R$ 3.363,47; Edvaldo José de Souza R
$ 540,00; Egiidio Moreto - ME “Transportes Moreto” R$ 12.874,80; Eletro In-Matec R
$ 39.859,99; Milton Soares de Souza “Eletro Santa Fé”; R$ 180,00; Eletrologica Com
Eletrecidade E Inf. Ltda R$ 6.055,00; Eltjo Dijkinga R$ 947,59; Erivelton de Carli R
$ 8.201,80; Eurides Gonçalves Geronimo R$ 6.498,53; Evandro César Abrantes R
$1.665,17; Expresso Mercúrio Transporte Ltda. R$ 63,01; F.J.R Equipamentos De
Proteção Ind. e Com. R$ 1.024,50; Fania Produções e Eventos Ltda. R$ 550,00;
Farol Indústria e Comércio Ltda R$ 54.501,00; Ferrashopping Ferramentas Ltda R
$ 8.808,00; Fisa Comercio e Representações Ltda R$ 2.552,52; Fitasa Embalagens
Plasticas Ltda R$ 287,21; Flexoprint Rótulos e Etiquetas Ltda R$ 8.660,04; Lorena
Com. de Materiais p/ Const. Ltda. “For Tubos” R$ 300,00; Frinox Equipamentos
Industriais R$ 38.462,65; Granja Econômica Avícola Ltda. “Geal” R$ 303.801,38;
Gerson Violi & Cia Ltda R$ 2.323,00; Manske & Israel Ltda-ME “Globo Celular” R$
380,00; Gráfica Tibagi Ltda R$ 2.050,00; Granja Econômica Avícola Ltda. “Geal” R
$3.225.970,30; Magrini e Souza Ltda - ME “Gransul” R$ 24.933,22; Grasp Indústria e
Com. Ltda R$ 5.750,00; Dias & Valloto Ltda. “Guinho Pneus” R$ 812,79; Hidrogeron
do Brasil Ind Com Equip Sane R$ 2.851,60; Hidromatic Com. de Equip. Ind. p/
Aut. R$ 609,28; Equipamentos de Proteção Individual Ltda “Incapa” R$ 3.540,00;
Indukern do Brasil Química Ltda R$ 3.133,29; Insol Intertrading do Brasil Ind. Com R$
42.527,61; Integrada Agroindustrial Ltda R$ 950,00; Iropar Rolamentos Paraná Ltda.
“Iropar Casa da Borra” R$ 1.389,20; Comércio de Metais Issor Ltda R$ 1.773,00;
Jamef Transportes Ltda R$ 125,27; Jampac Com. e Representações de Prod R
$ 4.131,20; Jarvis do Brasil Ferram. Ind. Ltda R$ 349,92; Transportadora Gheno
Ltda R$ 18.367,98; João Alves de Lima R$ 2.188,00; João Batista Andrade R$
2.370,00; João Francisco Campelo da Silva R$ 760,56; João Roberto Lopes R$
2.647,20; Jonhis Instrumentos de Medição Ltda R$ 14.370,00; Jonny Cesar Ventura
Oliveira R$ 120,00; José Carlos Visioli R$ 111.643,28; José Maria Souza Neto
R$ 44.915,00; José Valdecir Frederico R$ 3.151,34; Kfnet Informática Ltda. R$
1.275,00; Konrad Maringá Comércio Caminhões Ltda. R$ 894,00; Loc Tudo Locação
e Com. Equipam. Ltda. R$ 718,75; Lubri Líder Ltda. R$ 140,00; Lubrificantes e Filtros
Scasil Ltda. R$ 226,00; Luiz Lunhani I R$ 5.316,30; Mapfre Vera Cruz Seguradora
R$ 1.255,55; Marcos Antonio Scarati R$ 6.001,16; Marcos Luiz Botelho de Brito
ME. “Marcos Representações” R$ 8.733,69; Mario Favoretto R$ 47.585,00; Marpa
Consultoria e Assessoria Empresarial R$ 1.616,00; Mayekawa do Brasil Refrigeração
Ltda. R$ 2.078,93; MD Sobrinho & Cia Ltda. R$ 93.247,14; Cleunice Aparecida
Martins Ferreira “Merc. Jacarezinho” R$ 1.280,00; Microsiga TSS Tecn. Serv e
Soluções Ltda. R$ 5.978,72; Miguel Gandolfo R$ 321,57; MN Rodrigues Ltda. R
$ 150,00; Plásticos Novel do Paraná S/A R$ 11.948,04; NR Adm. de Negócios e
Rec. Humanos Ltda R$ 220,80; Nutron Alimentos Ltda. R$ 289.418,44; Ocupacional
Saúde Assist. Medica S/C Ltda. R$ 14.770,88; Tanno E Brizotto Ltda. “Oficina
Tratorcel” R$ 2.020,00; Óleos Vegetais Borghetti Ltda. R$ 9.870,10; Orion Lacres
Indústria Ltda R$ 300,00; Osso Branco Com. Alimentos Ltda. R$ 34.542,10; Osso
Líder Comercio de Farinha de Carne R$ 23.814,00; Ossovale Ind e Com. Farinha
Carne Ltda. R$ 11.803,00; Otimiza Contabilidade e Cons. Fiscal Ltda R$ 5.000,00;
Henrique Tadeu da Silva Santos “Papelaria Estrela” R$ 856,84; Paulo Pinto Andrade
R$ 2.038,01; Pavan & Marton Ltda R$ 8.546,52; Pinocal Industria e Comércio
de Cal R$ 5.518,33; Comércio de Materiais de Limp. e Hig. Ltda. “Pluma” R$
13.893,69; Poly Plástico e Embalagens Ltda R$ 55.876,95; Poly Clip Sistem Ltda
R$ 2.415,50; Ponto Belo Com. e Mat. p/ Construção Ltda R$ 570,00; Scandelai e
Tardivo Ltda. “Posto de Molas Santa” R$ 1.901,48; Projac Consul. e Proj. Indust.
Ltda ME R$ 1.000,00; Prospera Comercial Exportadora Ltda. R$ 1.225,00; Quality
Transportes Ltda R$ 4.053,00; Química Natural do Brasil Ltda. R$ 597,00; R.E Afonso
Comer. de Prod. Metalurg. Ltda. R$ 60.988,50; Ribeiro & Marrafon Ltda. “Raça IV
Veterinária” R$ 12.074,50; Raimundo Alves de Lima R$ 4.930,00; M. Rui & Cia
Ltda. “Real Parafusos” R$ 24,90; Scandelai Material de Construção Ltda. “Rede
Constru&Cia” R$ 8.800,56; Ind e Com de Aparelhos de Refrigeração N “Refr.Nicola”
R$ 440,00; Ailton Luis Guapo “Refriguapo” R$ 100,00; Regina Helena da Silva R$
2.196,71; Reginaldo de Lima R$ 108.008,36; Reginaldo Antonio Betteti Meirelles R
$ 4.218,91; Representação Kiko Ltda R$ 14.505,74; Lorena Faveri Vicente da Silva
“Restaurante Pavão” R$ 1.927,30; Renato Fernando Calonego “Rfc Sistemas” R$
270,00; Rodovico Transportes Ltda. R$ 6.527,20; RR Donnelley Moore Editora e
Gráfica Ltda R$ 570,00; Rubens Fracazzo R$ 1.000,00; Rubens Pereira Azevedo
R$ 5.148,31; Saint-Gobain do Brasil Prod. Ind. e p/ Cons R$ 661,86; Sampafi
Industria Mecânica Ltda R$ 35.222,20; Sanecomfibra Comercial Serv. Saneamento
Ltda R$ 0,00; Sanphar S.A. R$ 2.527,43; Sempratas - Comercio Agrícola Ltda.
“Sementes Pratas” R$ 52.552,77; Semix Comércio de Ins. Agropecuários Ltda. R
$ 14.075,16; Sergio Damasco R$ 5.237,50; Indústria e Comércio de Rações União
Ltda. “Serimar” R$ 115.587,50; Sidmar Ind e Com. de Sistemas de Marcação R
$ 658,00; Sijil Multi Representações Ltda R$ 2.321,41; Suely Caetano da Silva
Alves R$ 300,00; Tecmaes Tecnologia de Maquinas Especiais R$ 875,05; Tecnofrio
R$ 247.288,95; Tectron Nutrição Animal e Saúde Animal R$ 98.399,28; Teixeira
Marques Com. Ltda R$ 96,40; Terpron Metalúrgica Ltda R$ 321,00; Tim Celular S.A R
$ 24.513,18; Toledo do Brasil Indústria de Balanças R$ 26.284,61; Tombini Maq e Eq.
p/ Escritórios Ltda R$ 2.060,00; Totvs S/A R$ 1.439,92; Arnildo Runhke & Filhos Ltda
R$ 2.669,50; Transnio Transporte Rodoviário R$ 639,08; Transportadora Gramado
Ltda R$ 11.541,07; Transportadora Rincão Ltda R$ 4.219,50; Transportadora Lolo
San Ltda R$ 6.638,00; Transportadora Sotran Ltda R$ 7.737,38; Transportes Adelia
Ltda. R$ 4.511,76; Universidade Estadual de Maringá-UEM R$ 104,00; Saraiva
e Feital Ltda. “Uniformes Canção” R$ 1.915,00; Valdecir Moris R$ 11.130,48;
Valdomiro Parpineli R$ 4.539,65; Valmir dos Santos Vargas R$ 8,00; Vetanco do
Brasil Import. e Export. Ltda R$ 4.500,00; Vitagri Industria Comércio e Serviços
Ltda. R$1.133.306,09; Comércio de Produtos Alimentícios Vocoza R$ 14.736,00;
Votorantim Cimentos Brasil Ltda. R$ 2.086,50; Waldemar Sirote R$ 23.981,00;
Wanderley Pereira Jardim II R$ 4.427,29; White Martins Gases Industrial Ltda. R$
2.385,41; Wilson Massuro Araki R$ 8.454,89; Wilson Massaru Araki R$ 643,34; Wm
Resistências Elétricas Ltda. R$ 181,00. A.2.INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Banco
do Brasil S/A R$ 134.375,06; Banco Itaú S.A R$ 598.122,48; BFB Leasing Arrend.
Mercantil R$ 226.940,65; Banco Sicred R$ 336.787,39; Bradesco R$1.027.412,34;
Companhia Itau Leasing S.A R$ 6.368,99; BNDS/ Finame R$ 938.483,82. A.3.
TRIBUTÁRIO - FGTS R$123.703,31; INSS R$ 489.187,5 7; IR R$ 84.645,49; PIS
R$ 43.467,89; COFINS/FAT R$ 204.188,00; CLL R$ 31.896,00; FUNRURAL R
$ 42.974,96; A.4. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: CONFEDERATIVA R$ 20.799,00;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL R$ 5.848,61; REVERSÃO SALARIAL R$ 508,83. A.5.
TRABALHISTA: SALÁRIOS VENCIDOS: Ana Luiza Corradini(Sal Mat) R$ 1.082,00;
Juarez Daniel Delmondes R$ 1.760,00; Sinelia Rocha R$ 1.520,00; Cleidineia Do
Patrocinio R$ 1.426,00; Valmir Da Silva R$ 1.650,00; Rodrigo Ricardo De Souza
Nabar R$ 1.603,00; Ozeni Nunes Dos Santos Silva R$ 1.519,00; Marcio Adriano
Galdino R$ 1.649,00; Alessandro Rosado R$ 1.472,00; Aline Ap Gonçalves R$
1.472,00; Claudia Aparecida Vieira R$ 1.520,00; Edineia Lopes Ferreira R$ 1.520,00;
Eliane Dos Santos R$ 1.519,00; Josefa Maria Da Silva R$ 1.615,00; Isabel Sergio
Rocha R$ 1.519,00; Lucinéia Alves Teixeira R$ 1.615,00; Maria Da Conceição Sena
R$ 1.519,00; Maria Julia Da Cunha R$ 1.520,00; Michele De Fatima Nunes Coel
R$ 1.417,00; Paulo Stmpniak R$ 1.650,00; Rosana Da Silva Santos R$ 1.472,00;
Rozeli Rodrigues Frechi R$ 1.484,00; Sandra Maª Solto Da Silva R$ 1.615,00; Silvia
Alves R$ 1.519,00; Vilma Salustiano R$ 1.473,00; Claudia Aparecida Gonçalves R$
2.159,00; Euclair Cesar Antunes R$ 2.158,00; Fernando De Brito Soar R$ 1.881,00;
Flavio Aparecido Da Silva R$ 3.334,00; Pedro Nogueira Pires R$ 5.214,00; Marcos
Roberto Mendes Da Costa R$ 2.777,00; Adriano Da Silva R$ 1.472,00; Adriana D
Olivo R$ 1.473,00; Ana Kelly Da Silva R$ 1.473,00; Cledja Dos Santos R$ 1.519,00;
Celia Dos Reis R$ 1.519,00; Dulcimara A. Lopes M. Souza R$ 1.519,00; Gislaine
Gomes R$ 1.520,00; Marcia Cristina Da Silva R$ 1.614,00; Luciana Correia R$
1.567,00; Luiza Sebastiana Farias R$ 1.567,00; Maria Marta Da Silva Pereira R$
1.614,00; Marcia Ferreira R$ 1.520,00; Nilva Apda Casati R$ 1.519,00; Patricia Ap.
Da Silva R$ 1.614,00; Rosangela De Souza R$ 1.519,00; Sandra Norato Gonçalves
R$ 1.520,00; Silvana Ap. Martins R$ 1.229,00; Sirlei Rodrigues Candão R$ 1.567,00;
Tatiana Da Costa Felipe R$ 1.567,00; Tiara José De Oliverira R$ 1.520,00; Wilian
R. Do Nascimento R$ 1.603,00; João Rodrigues Da Silva R$ 1.855,00; Jaqueline
Antunes R$ 1.473,00; Adriana Naves Pereira R$ 1.649,00; Simone Bittencourt Lopes
R$ 1.649,00; Ireni Rodrigues Da Silva R$ 1.472,00; Edigar Rogério De Souza R
$ 2.218,00; Jose Clovis Bossato Medeiros R$ 2.218,00; Marcelo Ferrari Souto R$
2.218,00; Marcio Aparecido Vieira R$ 2.217,00; Odair Aparecido Vieira R$ 2.217,00;
Patricia Grolla Machado R$ 1.880,00; Paulo Sergio Legori R$ 2.217,00; Valdecir
Giroldo R$ 2.218,00; Marcos Roberto Augusto R$ 3.716,00; Luiz Adriano Tramontini
R$ 3.223,00; Valdemir Afonso Pereira R$ 1.884,00; Atevir Carneiro R$ 777,00; Jose
Maria Peres Filho R$ 1.335,00; Severino Francisco Rosa R$ 1.419,00; Elizangela Ap.
Lopes R$ 1.567,00; Jucineide Reis Lima R$ 1.519,00; Lucilene Monteiro Teixeira R$
1.567,00; Aparecida Goreti De Araujo R$ 1.567,00; Clemencia Maria Marin Buchi R$
1.472,00; Ester Alves R$ 1.567,00; Ilvia Salustiano Rodrigues R$ 1.472,00; Jeferson
Andre Da Silva R$ 1.472,00; Juliana Alves De Oliveira R$ 1.519,00; MARCIO JOSE
DOS SANTOS R$ 1.880,00; Maria Deusa Do Nascimento R$ 1.520,00; Mauriceia
Cristina Da Silva De Oli R$ 1.473,00; Reginaldo Da Silva R$ 1.683,00; Ana Maria
Dos Santos R$ 1.681,00; Andrea Aparecida Da Silva R$ 1.567,00; Ivanete Ferreira
Da Costa R$ 1.680,00; Katia Debeus R$ 2.076,00; Lurdes Morais Costa Pereira R$
1.774,00; Maria De Lourdes De Oliveira S R$ 1.680,00; Fabio Carrilho Ernandes R$
9.649,00; Adilsa Regina Lima R$ 1.473,00; Andressa Giroldo R$ 1.519,00; Adriana
Da Silva Barros R$ 1.520,00; Adriana Sousa Ramos R$ 1.567,00; Catia Lacerda De
Andrade R$ 1.472,00; Cristiane Stefany Girotto R$ 1.519,00; Cheila Barbieiro R$
1.473,00; Claudinéia Lisboa Dos Reis R$ 1.614,00; Cleide Nascimento R$ 1.520,00;
Cleusa Maria Da Silva R$ 1.567,00; Deise Ferreira R$ 1.472,00; Edneia Oliveira
Santos R$ 1.519,00; Ines Pereira Pardinho R$ 1.473,00; Joelma Giroldo R$ 1.649,00;
Iraci Izidoroio Da Silva Queiroz R$ 1.472,00; Jose Ferreira Da Silva R$ 1.473,00;
Juliana M De Paula Brizotto R$ 1.519,00; Luciana Fernandes De Souza R$ 1.566,00;
Luzia De Morais Costa Pereira R$ 1.473,00; Mara Cristina Novaes R$ 1.614,00;
Maria Ap. Oliveira Santos R$ 1.520,00; Maria Aparecida Da Silva R$ 1.519,00; Maria
Luiza Ferreira Da Costa R$ 1.614,00; Maria Sirley Bianchi R$ 1.473,00; Silvana
Aparecida Pereira R$ 1.520,00; Solange Bottan De Souto R$ 1.520,00; Sueli Belesi
R$ 1.472,00; Vanessa Azevedo De Jesus R$ 1.520,00; Miria Aparecida Da Silva R$
1.507,00; Maria Aparecida De Oliveira R$ 2.712,00; Aparecido Benedito R$ 2.369,00;
Carlos Henrique Marin Buchi R$ 1.603,00; Gilmar Faria Da Silva R$ 1.603,00; Lucio
Mauro Duarte De Ol R$ 1.603,00; Sidiel Rodrigues R$ 1.603,00; Valdir Ferreira
Da Cruz R$ 1.602,00; Valdomiro Lopes Do Nascimento R$ 1.473,00; Marcelo
Ferreira Amancio R$ 784,00; Ronaldo Ap Da Cruz R$ 1.649,00; Bruno Fernando
Do Nascimento R$ 1.473,00; Helio Crispim Da Silva R$ 2.065,00; Abraao Alves
Luiz R$ 1.603,00; Cicera Gorete Da Silva R$ 1.519,00; Cleide Macena R$ 1.567,00;
Debora Rodrigues De Oliveira R$ 1.520,00; Greiciele Urias Dos Santos R$ 1.473,00;
Izabel Aparecida Da Silva Her R$ 1.567,00; Katia Aparecida De Oliveira R$ 1.520,00;
Luzilene Alves Pereira R$ 1.258,60; Maria Luiza Da Silva Oliveira R$ 1.472,00;
Nilton Pereira Dos Santos R$ 1.520,00; Rosangela Aparecida Flavio R$ 1.519,00;
Rosangela Aparecida Luiz Da Cun R$ 1.567,00; Roseli Alves De Souza R$ 1.520,00;
Sheila Da Silva Nascimento 1.519,00; Sueli Regina De Afonso R$ 1.519,00; Vera
Pereira Chicarolli R$ 1.680,00; Zenaide Torrente De Souza R$ 1.472,00; Diego Dos
Santos Corsino R$ 1.473,00; Paulo Maratti De Matos R$ 1.472,00; David Fernandes
Pereira R$ 1.473,00; Willian Fernando Da Silva R$ 100,00; Glazielli Ines Da Silva R$
1.472,00; Dione Cardoso De Oliveira R$ 1.473,00; Hemerson Hiber Puerta Mariano
R$ 1.473,00; Suziane De Oliveira R$ 1.473,00; Silvia De Oliveira R$ 1.472,00;
Liliani Silva Dos Santos R$ 1.520,00; Alessandro Cardoso Dias R$ 1.473,00; Flavia
Cristina Di Santi Santo R$ 1.473,00; Ed Carlos Oliveira Modolo R$ 1.519,00; Paulino
Joaquim Soares R$ 1.519,00; João Antonio Da Silva R$ 1.387,00; Valdir Freitas
R$ 1.767,00; Jorge Ferreira Trindade R$ 1.122,00; Pedro De Oliveira Sauza R$
1.387,00; Oswaldo Rodrigues Araujo 1.171,00; Amilton Pereira R$ 2.308,00; Sergio
Laguna Camurra R$ 3.687,00; Adriano De Oliveira R$ 1.646,00; Clovis Rodrigues
De Souza R$ 2.065,00; Marco Antonio Do Reis R$ 1.641,00; Carlos Germano Da
Silva R$ 1.688,00; Marcos De Oliveira R$ 1.971,00; Danilo Tomaelo Do Santos R
$ 100,00; Marcos Paulo Clemente R$ 6.370,00; Juliana De Almeida Caetano R$
2.018,00; Fabiano Guatavo Alvares R$ 3.390,00; Julietti Mologni R$ 749,00; Mirian
Peghin Gouveia R$ 1.243,00; Tulio Cesar Biason Pinguelo R$ 2.465,00; Maria
Angelica Ferreira Almeida R$ 1.024,00; Maria Gomes Legori R$ 443,00; Gabriel
Chicarolli Amaral R$ 1.708,00; Jocelaine Garcia R$ 6.100,00; Mariana Nonaka R$ 440,00; Willian De Oliveira Ribeiro R$ 413,85; Cesar Augustp Serra Gama R$
1.200,00; Enoch de Souza R$ 1.239,00; Antonio Carlos Garla R$ 1.239,00; TOTAL
R$ 329.308,45. RESCISÕES A PAGAR: Renato De Abreu Sbellutti R$ 1.193,76;
Joao Paulo Macaneiro R$ 2.038,03; Milton Mendes Da Silva R$ 2.139,33; Felipe
Souza Pereira R$ 1.597,64; Danilo Moreira De Moura R$ 1.582,84; Alex Sandro
de Oliveira R$ 2.133,96; Gesiscleiton de O. Matarolli R$ 2.987,89; Vicente Pereira
Dias R$ 1.815,97; Claudenir Andrade Da Silva R$ 1.638,69; Tobias Pereria Meneger
R$ 2.540,32; Tiago Santos Da Silva R$ 2.774,44; Ilton Eduardo Macanero R$
4.438,64; Romildo Alessandre Goes R$ 1.762,97; Lucimara de Lima Vasconcelos R
$ 1.861,21; Rodolfo Geraldo Silva Rosa R$ 1.785,04; Eneliza Magalhaes Da Silva R$
2.192,38; Eliane Moreira da Silva Nascimento R$ 1.999,69; Jose Roberto Beluco R$
6.069,44; Adauri Menger R$21.833,33; Lucian Da Silva Rubira R$ 2.352,55; Andrea
Dias R$ 4.510,64; Alexsandre Gomes Machado R$ 2.295,36; Jaqueline Suzane Do
Nascimento R$ 1.806,03; TOTAL R$ 75.350,15. “
FAZ SABER, ainda, que pelo despacho proferido as fls 262/266, foi deferido
o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Empresa AVICOLA SANTA
FÉ - AGROINDUSTRIAL LTDA, nos seguintes termos:”” Autos n° 928/2009 -
Recuperação Judicial: “Trata-se de pedido de Recuperação Judicial que AVÍCOLA
SANTA FÉ, AGROINDUSTRIAL LTDA, interpõe, objetivando o processamento
da medida aduzindo, em resenha, que está passando por momento de crise
financeira, em estado atual de pré-insolvência, com possibilidade, todavia, de
recuperação.juntou os documentos de fls.18 usque 232.Determinada a emenda
a inicial, o autor fez juntar aos autos os documentos de fls. 235/261. Vieram os
autos conclusos. Há que se avaliar, nesta oportunidade processual, inicialmente o
preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para processamento da Recuperação
Judicial. ... Perlustrando a documentação acostada pelo Requerente verifico que ele
foi hábil a trazer aos autos tudo quanto determinado na respectiva legislação; ...
Consta ainda dos autos documentos dando conta da inexistência de falência ou
concordata da requerente e alguns documentos que, em tese, fazem presumir a
viabilidade da empresa. Desta feita, estando em termos a documentação, com fulcro
no artigo 52 da Nova Lei de Falências, DEFIRO o processamento da Recuperação
Judicial da empresa AVÍCOLA SANTA FÉ, AGROINDUSTRIAL LTDA. Via de
conseqüência, nomeio administrador judicial o Sr. Marcelo Simão, com endereço a
Rua José Loureiro 485, email *marcelo@marcelosimao.com.br, fone 41 30148888,
a quem incumbirá as obrigações contidas no artigo 22 da Lei Falimentar. Intime-se a
aceitar o encargo e, nesta hipótese, assinar o respectivo termo de compromisso, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Determino ainda, a dispensa da apresentação de
certidões negativas, para que a empresa exerça suas atividades, com exceção das
contratações com o Poder Pública ou para recebimento de benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, devendo, entretanto, em todos os atos, contratos e documentos
firmados acrescer, após o nome empresarial, e expressão em Recuperação Judicial.
Declaro suspenso o curso da prescrição, bem assim de todas as ações ou execuções
em face do devedor, ressalvadas as execuções fiscais, bem como as descritas nos
§§3º e 4º do artigo 49, da Lei n. 11.101/2005, permanecendo os respectivos autos no
juízo onde se processam, cuja comunicação ficará a cargo dos próprios interessados,
Certifique-se. Oficie-se à Junta Comercial, a anotação da Recuperação em seus
registros. Saliente-se ainda que todos os atos, contratos e documentos firmados
pela requerente, ora sujeita ao procedimento de recuperação, deverá ser acrescida
a expressão “em recuperação judicial”, após o nome empresarial. Oficie-se às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o
competente edital - artigo 52, § 1º da Lei 11.101/2005, devendo o PROCURADOR DA
REQUERENTE retirar os ofícios e cartas expedidos, providenciando as cópias para
instruí-los; além de APRESENTAR MINUTA, na forma do item 4.1.10.1 do Código
de Normas da Corregedoria do Estado do Paraná, para possibilitar a expedição do
edital de que trata o art. 51, § 1º da Lei n. 11.101/2005. Prazo de cinco dias. Intime-se
o requerente da presente medida, consignando o prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentação do plano de recuperação, sob pena de decretação de falência; bem
como advertindo-se da impossibilidade de alienação ou oneração de bens ou direitos
de seu ativo permanente. Intime-se ainda o devedor para apresentação de contas
demonstrativas mensais no período de duração deste processamento. Diligências
necessárias. Astorga, 10 de novembro de 2009. KELLY SPONHOLZ MOLETA - Juíza
de Direito.
FICA POIS, pelo presente edital, PUBLICA a RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA AVICOLA SANTA FÉ - AGROINDUSTRIAL LTDA e NOTIFICADOS
TODOS OS SEUS CREDORES para apresentarem suas habilitações ou suas
divergências quanto aos créditos relacionados, no prazo de 15 (quinze) dias que
se seguirem à publicação deste edital. E, para que cheque ao conhecimento dos
interessados, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Astorga, Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2009. Eu, _______________
(LUIZ EUGÊNIO PAVAN), Escrivão, mandei digitar, imprimi, subscrevi e assino o
presente autorizado pela Portaria nº 30/2009, deste Juízo.
Luiz Eugênio Pavan
Escrivão